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31 | II Série A - Número: 105 | 25 de Janeiro de 2012

Artigo 45.º Responsabilidade ambiental

1 - Os mecanismos de responsabilidade ambiental assentam no princípio do poluidor-pagador e devem prever a responsabilidade objetiva e subjetiva pela lesão ou pela ameaça iminente de lesão de um ou mais componentes ambientais, bem como pelos danos à saúde daí resultantes. 2 - A lei delimita o âmbito da responsabilidade ambiental prevista no artigo anterior.

Artigo 46.º Obrigação de reposição do estado anterior

1 - Quem, em violação de disposições legais ou regulamentares relativas ao ambiente, causar uma lesão a um ou mais componentes ambientais, é obrigado a proceder à reposição do estado anterior ao facto que originou essa lesão.
2 - Sempre que o dever de reposição do estado anterior não seja voluntariamente cumprido, pode a autoridade competente atuar diretamente por conta de quem deu causa à lesão, sendo as despesas cobradas coercivamente através do processo de execução fiscal.
3 - A lei deve prever o pagamento de uma indemnização ao Estado por parte do infrator ou causador de uma lesão a um ou mais componentes ambientais, nos casos em que não seja possível a reposição do estado anterior ao facto que originou a lesão ou não seja possível a adoção de outras medidas que visem essa reposição.
4 - As indemnizações pagas ao Estado ao abrigo do número anterior revertem para o fundo público ambiental destinado a financiar ações e projetos que tenham como objetivo a prevenção e reparação de danos ou lesões a componentes ambientais, bem como a eliminação de situações de passivo ambiental.

Capítulo IV Disposições finais e transitórias

Artigo 47.º Relatório sobre o estado do ambiente e o desenvolvimento sustentável

O Governo apresenta, anualmente, à Assembleia da República, um relatório sobre o estado do ambiente e o desenvolvimento sustentável.

Artigo 48.º Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 11/87, de 7 de abril.

Artigo 49.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de janeiro de 2012.
Os Deputados do PS: Renato Sampaio — Carlos Zorrinho — António Braga — Mota Andrade — José Junqueiro — Ramos Preto — Pedro Farmhouse — Eurídice Pereira — Idália Serrão — André Figueiredo — Isabel Santos — Fernando Serrasqueiro — Glória Araújo.

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