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43 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

2. Esta iniciativa pretende instituir o Tribunal Arbitral do Desporto, com sede em Lisboa e jurisdição em todo o território nacional, com competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevem do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do desporto.
3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 236/XII (1.ª) (PS) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131º do Regimento da Assembleia da República, bem como o parecer emitido, a solicitação da 1ª Comissão, pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Palácio de S. Bento, 8 de junho de 2012.
O Deputado Relator, Paulo Ribeiro — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 236/XII (1.ª) (PS) – Cria o Tribunal Arbitral do Desporto Data de admissão: 23 de maio de 2012 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Francisco Alves (DAC), Laura Costa (DAPLEN); Filomena Romano de Castro e Lisete Gravito (DILP)

Data: 8 de junho de 2012

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa legislativa sub judice, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, pretende criar o Tribunal Arbitral do Desporto, que terá como fim õltimo proporcionar “uma justiça desportiva independente, especializada, transparente, uniformizada e tambçm mais cçlere e segura”1. 1 A iniciativa legislativa perfilha a solução apresentada pela Comissão para a Justiça Desportiva e que foi entregue ao Conselho Nacional do Desporto há cerca de um ano, não terá sido objeto de qualquer iniciativa.


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