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3 | II Série A - Número: 032 | 19 de Novembro de 2014

O Governo agrava os impostos sobre a poluição e a degradação dos recursos naturais e contempla a redução de impostos sobre os rendimentos e o aumento de benefícios fiscais em projetos de eficiência energética.
As principais medidas previstas na Proposta de Lei são as seguintes: - Criação da tributação do carbono no sector não CELE 1; - Agravamento das taxas do Imposto sobre Veículos (ISV),em função das emissões de CO2; - Criação de um regime de incentivos ao abate de veículos em fim de vida; - Revisão da taxa de recursos hídricos e da taxa geral de resíduos, de acordo, respetivamente, com o Plano Estratégico Nacional para o Sector de Abastecimento de Águas e Saneamento de Águas Residuais e do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos; - Criação de uma contribuição sobre sacos de plástico, no valor de 8 (oito) cêntimos por cada saco, visando a redução da sua utilização; - Promoção de uma repartição equitativa da derrama em projetos de exploração de recursos naturais e tratamento de resíduos que abranjam vários municípios; - Benefícios dos prédios: com eficiência energética; objeto de reabilitação urbanística; afetos à produção de energias renováveis; com uso florestal e rústicos integrados em áreas classificadas ou protegidas, que proporcionem serviços de ecossistema em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis; - Reforço do Fundo para a Conservação da Natureza e Biodiversidade.

Esta Proposta de lei pretende efetuar uma reforma da tributação ambiental, aprovar um incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida e criar a contribuição sobre sacos de plástico leves, introduzindo-se alterações em diversos diplomas legais, a saber:  Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro;  Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro;  Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394B/84, de 26 de dezembro;  Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;  Código do Imposto sobre Veículos (Código do ISV), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho;  Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho;  Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho;  Lei n.º 35/98, de 18 de julho (Define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente e revoga a Lei n.º 10/87, de 4 de abril);  Lei n.º 63/2012, de 10 de dezembro (Aprova benefícios fiscais à utilização das terras agrícolas, florestais e silvopastoris e à dinamização da «Bolsa de terras»);  Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais);  Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março (Cria junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) o Fundo Florestal Permanente);  Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de março (Cria o Fundo Português de Carbono);  Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro (Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, e a Diretiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro);  Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho (Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos);  Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de julho (Aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental); 1 CELE – Comércio Europeu de Licenças de Emissão

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