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13 | II Série A - Número: 032 | 19 de Novembro de 2014

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 16 de outubro de 2014, a Proposta de Resolução n.º 97/XII (4.ª) – “Aprovar a Convenção do Trabalho Marítimo, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 94.ª Sessão, realizada em Genebra, a 23 de Fevereiro de 2006”.
2. A Convenção do Trabalho Marítimo da OIT vem reunir num só instrumento jurídico a quase totalidade das convenções e recomendações em vigor no que diz respeito ao trabalho marítimo e que foram adotadas pela Organização Internacional do Trabalho desde 1920; 3. Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 97/XII (4.ª) que visa aprovar a Convenção do Trabalho Marítimo, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 94.ª Sessão, realizada em Genebra, a 23 de fevereiro de 2006, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 18 de novembro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Feliciano Barreiras Duarte — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com os votos favoráveis dos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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