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138 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

– O Livro Verde sobre instrumentos de mercado foi lançado em março de 2007 pela Comissão, com vista à consulta pública sobre o avanço na utilização dos instrumentos de mercado baseados no ambiente e relacionados com os objetivos, na Comunidade. Os impostos, os sistemas de licenças negociáveis e subsídios proporcionam um instrumento eficaz e flexível para a aplicação do princípio do poluidor-pagador. No Livro Verde, a Comissão refere-se a uma larga faixa de áreas nas quais a utilização dos instrumentos de mercado podia ser melhor promovida, quer na Comunidade, quer ao nível de cada Estado-Membro. Este Livro Verde inclui o consumo de energia, o impacto ambiental nos transportes e na gestão sustentável da água, no desperdício, na proteção da biodiversidade e na redução da poluição do ar; – A base de dados sobre instrumentos económicos na política do ambiente, que resultou da cooperação entre a OCDE e a Agência para o Ambiente Europeu; – A reforma fiscal relativa ao ambiente, que é a combinação da aplicação da fiscalidade do ambiente com a redução de outros impostos (impostos sobre o trabalho, por exemplo), com vista a melhorar o ambiente e promover o emprego, num contexto de neutralidade orçamental.

 Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: França e Reino Unido.

FRANÇA Em França, a questão da proteção e conservação ambiental e consequente fiscalidade ambiental ou verde foi introduzida numa primeira fase pela:  Lei n.° 2008-1425 de 27 de dezembro de 2008 de Finanças para 2009, na sua versão consolidada de 10 de outubro de 2014; Sendo seguida pelas chamadas leis Grenelle de l’Environnement (Grenelle do Ambiente):  Lei n.° 2009-967 de 3 de agosto de 2009 de programação relativa à efetivação do plano Grenelle do Ambiente, na sua versão consolidada de 29 de dezembro de 2012;  Lei n.° 2010-788 de 12 de julho de 2010 de compromisso nacional para o ambiente, na sua versão consolidada de 15 de outubro de 2014.

Esta legislação cumpre um compromisso do Grenelle de l’Environnement: a consideração dos custos ambientais no preço das trocas comerciais.
Esta preocupação ambiental sem precedentes na fiscalidade francesa contribui para o desenvolvimento sustentável e para a luta contra as alterações climáticas.
De entre os grandes objetivos de Grenelle 1, destacam-se:  A partilha constante da urgência ecológica e da necessidade de agir: proteger o ambiente e garantir uma competitividade sustentável;  A necessidade de uma nova governança para a sustentabilidade de longo prazo: constituição da comissão de acompanhamento do Grenelle, apresentação de um relatório anual ao Parlamento sobre os progressos da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável;  A inversão do ónus da prova: obrigatoriedade para decisões públicas com impacto significativo sobre o meio ambiente de demonstrar que uma opção mais ecológica não está disponível a um custo razoável.

A Grenelle 1 abrange as seguintes áreas:  Habitações novas (prioridade n.º 1 na luta contra as alterações climáticas);  Urbanismo (harmonizar os documentos de orientação e planificação, nomeadamente à escala do aglomerado urbano);

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