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3 | II Série A - Número: 048 | 16 de Dezembro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 701/XII (4.ª) DEFINE O REGIME DE APOIO À FREQUÊNCIA DOS ESTÁGIOS CURRICULARES DO ENSINO SUPERIOR

A desresponsabilização de sucessivos governos PS, PSD e CDS no financiamento público à educação tem tido como resultado a transferência dos custos de acesso (propinas) e frequência (alojamento, transporte, alimentação e material escolar) do ensino superior para os estudantes e para as famílias.
Esta é uma dimensão concreta da política em curso do desmantelamento das funções sociais do Estado, conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa, profundamente agravada desde a subscrição do Pacto da Troika por PS, PSD e CDS.
Entre 2011 e 2014 o Governo PSD/CDS aplicou um corte no financiamento público no Ensino Superior de 141,2 milhões de euros, o que equivale a uma redução de 8%. Este corte tem tido consequências claras na degradação da qualidade do ensino e nas condições materiais e humanas das instituições.
A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, os sucessivos cortes nos apoios diretos e indiretos da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos estudantes e de garantia da igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo pagamento dos custos exorbitantes de acesso e frequência do ensino superior – propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar – tem conduzido ao abandono e elitização do acesso e frequência do ensino superior.
Há milhares de jovens que não se candidatam ao ensino superior por falta de condições económicas, e muitos outros enfrentam situações dramáticas para não abandonar os estudos. Cada vez mais estudantes são obrigados a trabalhar para pagar os custos do ensino, prejudicando a sua vida e percurso escolar.
Esta realidade é ainda agravada na situação em que o estudante tem obrigatoriamente de frequentar um estágio curricular para a conclusão do ciclo de estudos.
O estágio curricular visa a consolidação dos conhecimentos adquiridos e uma formação em contexto de trabalho. Em grande parte dos cursos de ensino superior ministrados, o estágio curricular é uma condição obrigatória para a conclusão da formação e para a consequente obtenção do grau académico.
No entanto, o regime de frequência dos estágios curriculares não tem tido consideração específica por parte do Estado e das Instituições de Ensino Superior.
Na verdade, as despesas decorrentes da frequência do estágio curricular têm sido suportadas pelos estudantes e suas famílias, nalguns casos confrontados com situações dramáticas de sobrevivência.
Ora, a proposta do PCP assegura que os apoios de frequência dos estágios curriculares devem ser atribuídos, independentemente de qualquer outro apoio, designadamente da ação social escolar.
Por existirem diversas tipologias de estágios no Ensino Superior, o presente Projeto de Lei distingue dois tipos de práticas: - O estágio curricular, de carácter obrigatório para a obtenção de um grau académico; - As práticas clínicas, períodos exigidos aos estudantes das áreas da saúde.
Assim, o PCP apresenta propostas para garantir a regulamentação das várias vertentes e configurações dos estágios curriculares existentes no âmbito das instituições de ensino superior, assumindo a importância fundamental de assegurar os apoios de alimentação, alojamento, transporte e material escolar aos estudantes enquanto instrumentos de efetivação de igualdade de oportunidades, cumprindo a Constituição da República Portuguesa.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixoassinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

A presente lei tem por objeto a regulação dos estágios curriculares e aplica-se a todas as instituições do ensino superior.