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II SÉRIE-A — NÚMERO 112 24

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Houve lugar à consulta obrigatória das associações sindicais [artigo 56.º, n.º 2, alínea a), da CRP] e patronais

e à promoção da apreciação pública nos termos dos artigos 469.º e seguintes do Código do Trabalho, que

decorreu (pelo período de 20 dias) de 19 de março a 8 de abril de 2015.

 Consultas facultativas

Em sede de apreciação na especialidade, a Comissão competente poderá promover, designadamente, a

audição dos parceiros sociais com assento na concertação social bem como a da CITE (http://www.cite.gov.pt/).

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Os contributos das entidades que se pronunciaram – 17 no total: 1 confederação sindical, a CGTP-IN; 2

federações de sindicatos, 3 uniões sindicais e 11 sindicatos – em sede de apreciação pública podem ser

consultados no seguinte link. Genericamente, subscrevem o parecer da CGTP-IN, que considera bem-vindas e

oportunas todas as propostas que, como esta, vão no sentido de garantir às mães e aos pais trabalhadores

maior segurança no emprego.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível avaliar eventuais encargos da aprovação da presente

iniciativa.

———

PROJETO DE LEI N.º 814/XII (4.ª)

(IGUALDADE NA PARENTALIDADE PARA PROTEÇÃO DAS MULHERES NA MATERNIDADE E NO

EMPREGO)

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

2. Enquadramento legal

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

4. Consultas facultativas

Parte III – POSIÇÃO da autora

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE V – ANEXOS

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

O Projeto de Lei n.º 814/XII (4.ª) – Igualdade na parentalidade para proteção das mulheres na maternidade

e emprego - foi apresentado pelo Bloco de Esquerda, tendo dado entrada na Assembleia da República a 10 de

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II SÉRIE-A — NÚMERO 112 38 Finalmente, estabelece-se que, após gozo da licença, os
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