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II SÉRIE-A — NÚMERO 46 4

A mesma incoerência despudorada é exibida na questão da participação dos municípios no IRS. Os

municípios nunca receberam cerca de 10 M€ dessa receita criada pela Lei das Finanças Locais de 2007 que

compete à região autónoma pagar. Albuquerque reclamou esse pagamento enquanto autarca, agora como

presidente do governo, recusa-se a pagar.

Os governos regionais do PSD fomentaram uma administração local paralela, através das Casas do Povo,

associações culturais e desportivas e IPSS’s dominadas pela clientela laranja. Entidades que servem ora de

campo de treino a potenciais futuros ocupantes de cargos públicos, ora proporcionam reformas douradas a ex-

políticos. Agora ganharam nova vida, essas entidades fazem concorrência às autarquias conquistadas pela

oposição em 2013. O governo entregou a casas do povo a gestão de equipamentos públicos – centros cívicos

– que antes eram geridos pelas autarquias. Novas casas do povo e outras associações foram instituidas nas

autarquias que o PSD deixou de governar.

A debilidade financeira das autarquias era compensada com transferências de capital. Contratos programa

para a realização de obras públicas. Os executivos que mudaram de cor política em 2013 ainda não tiveram

acesso a qualquer contrato-programa com a região. No caso do Porto Santo os contratos programa passaram

a ter como contraparte a freguesia que se manteve no PSD, ao contrário do município.

A Lei de Finanças das Regiões Autónoma e o próprio Estatuto dispõem que as receitas dos impostos

cobrados no território das regiões autónomas são receitas próprias das respetivas regiões. Este preceito não foi

respeitado quanto à sobretaxa de IRS, cuja receita foi retida pelo Estado. É de inteira justiça que o novo Governo

da República corrija esta situação.

Impõe-se uma atenção do governo da República em relação à população madeirense asfixiada pela tripla

austeridade. Uma atuação na perspetiva de promover o alívio do peso dos encargos financeiras que oneram os

orçamentos da Região e dos seus municípios, com eventual cancelamento parcial de dívida, e/ou extensão de

prazos, e redução de taxas de juros e na mediação do contencioso que opõe municípios e região autónoma, no

respeito pela autonomia dos dois niveis da administração local e regional e em diálogo com os respetivos

representantes - governo regional e associação de municípios.

Considerando os factos e constrangimentos apresentados e ao abrigo do disposto do número 5 do artigo

166.º da Constituição da República Portuguesa, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a

Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Realize, em conjunto com o Governo Regional, um processo de reestruturação da dívida da Região

Autónoma da Madeira, tendo em vista a redução dos encargos financeiros anuais;

2 – Devolva a receita passada e futura da sobretaxa de IRS às autonomias, em respeito pelos seus estatutos;

3 – Apresente um programa para os municípios da Madeira que reestruture as suas dívidas, tendo em vista

a redução dos encargos financeiros anuais. Promova o respeito pela autonomia do poder local, consagrada na

constituição, tal como a do poder regional e arbitre a resolução dos contenciosos entre os municipios e a RAM,

nomeadamente relativos à participação municipal nas receitas de IRS, aos tarifários da empresa pública regional

que gere o fornecimento da água em alta e o destino final dos resíduos sólidos.

Assembleia da República, 16 de fevereiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Paulino Ascenção — Mariana Mortágua — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires

— João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Catarina Martins.

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