O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE MARÇO DE 2016 7

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 189/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REVOGAÇÃO DA PORTARIA N.º 82/2014, DE 10 DE ABRIL, QUE

IMPÕE UMA PERDA GENERALIZADA DE VALÊNCIAS HOSPITALARES, ASSIM COMO O DESPACHO

N.º 13 427/2015, DE 20 DE NOVEMBRO, QUE EXTINGUE 11 SERVIÇOS DE URGÊNCIA

Quatro anos de cortes na saúde já foram demais

Entre 2011 e 2015 o Serviço Nacional de Saúde foi um dos alvos da política de austeridade. O corte no

financiamento, agravando o subfinanciamento; a degradação das condições de trabalho dos profissionais e a

não contratação de pessoal; a perda de quase 4400 profissionais, muitos deles médicos, foram algumas das

consequências mais drásticas da política PSD/CDS.

Agravando a situação, muitas valências e serviços de hospitais de menor dimensão foram substituídas pela

concentração nas sedes dos centros hospitalares, obrigando os utentes a maiores deslocações e a mais gastos

para poder aceder aos cuidados de saúde.

O seu plano de austeridade para o Serviço Nacional de Saúde não se ficava, no entanto, por aqui. Já com o

mandato a chegar ao fim, o anterior Governo PSD/CDS decidiu avançar com a entrega de hospitais públicos a

entidades privadas e, ao mesmo tempo, com uma reorganização da rede de hospitais públicos, que impunha

uma perda generalizada de serviços e valências na maior parte dos hospitais.

O futuro do SNS não pode ser o de menos valências e menos urgências

Sejamos sinceros: depois de tudo o que foi feito ao SNS nos últimos 4 anos, este sistema público de saúde

só não colapsou por duas razões: 1) a dedicação dos seus profissionais permitiu compensar e ultrapassar em

muitos casos a degradação das condições de trabalho; 2) o facto de o Serviço Nacional de Saúde, enquanto um

dos melhores do mundo, ser um sistema resiliente e resistente.

Mas também temos que ser claros: o caminho que foi seguido não pode ser continuado; pelo contrário, tem

que ser invertido, para compensar tudo o que se perdeu na prestação de cuidados de saúde às populações.

Por isso mesmo, é do entendimento do Bloco de Esquerda que não podemos continuar com a Portaria

82/2014, de 10 de abril e com o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, em vigor. A primeira, a ser

aplicada impõe o encerramento de valências em inúmeros hospitais públicos; o segundo fez desaparecer 11

serviços de urgência da rede de urgências. Estes documentos devem, por isso, ser revogados.

O Bloco de Esquerda defende a revogação desses dois diplomas por uma razão muito simples: qualquer

reflexão ou proposta sobre a rede hospitalar e a rede de urgências em Portugal deve ser feita no sentido de

melhorar os serviços prestados e não no sentido de cortar esses serviços.

A Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, classifica 48 entidades (Unidades Locais de Saúde e Centros

Hospitalares) em 4 grupos distintos. As 27 unidades classificadas no grupo I são as menos diferenciadas e as

que têm uma carteira de valências mais reduzida, servindo apenas uma área de influência direta; as 8 unidades

hospitalares classificadas no grupo II têm já algum grau de diferenciação, têm uma área de influência direta e

indireta e uma carteira de valências maior; as apenas 5 unidades classificadas no grupo III são as mais

diferenciadas, abrangendo todas as especialidades médicas e cirúrgicas. Já as unidades classificadas no grupo

IV são unidades específicas e especializadas em áreas como a Oncologia, a Medicina Física e Reabilitação e a

Psiquiatria e Saúde Mental.

Se se aplicar esta Portaria (que continua em vigor), as consequências serão muitas e nefastas para a maior

parte das unidades hospitalares, porque obrigará a uma perda de valências e a uma diminuição de serviços e

especialidades existentes na maioria dos hospitais.

Alguns exemplos: o Hospital de Santa Cruz (integrado no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental) poderia

perder os serviços de cirurgia cardiotorácica e cardiologia pediátrica, bem como as vertentes cirúrgicas na área

da nefrologia; o Centro Hospitalar Gaia e Espinho perderia a cirurgia cardiotorácica, assim como a cirurgia

pediátrica e a genética médica.

Esta perda de valências seria generalizada, tendo em conta que a maior parte das unidades hospitalares foi

classificada no grupo I e no grupo II, o que levaria, na esmagadora maioria dos casos, a uma diminuição da sua

carteira de valências: