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II SÉRIE-A — NÚMERO 97 58

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 13/XIII (1.ª)

APROVA O PROTOCOLO N.º 15 QUE ALTERA A CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS

HUMANOS E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS, ABERTO À ASSINATURA EM ESTRASBURGO A 24

DE JUNHO DE 2013

A ratificação do Protocolo n.º 15, que altera a Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das

Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 24 de junho de 2013, sob a égide do

Conselho da Europa, constitui um importante avanço em matéria da proteção internacional dos Direitos

Humanos.

O presente Protocolo complementa a proteção já prevista na Convenção para a Proteção dos Direitos

Humanos e das Liberdades Fundamentais, contendo disposições que reforçam a doutrina da margem de

apreciação dos Estados, ao mesmo tempo que prolongam a idade de exercício dos mandatos pelos juízes do

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), impedem a oposição à devolução de casos para o Tribunal

Pleno, reduzem o prazo de apresentação de queixa de seis para quatro meses, e eliminam simultaneamente o

critério do exame pelo tribunal interno em caso de ausência de prejuízo importante.

Assim sendo, o Protocolo n.º 15 vem reforçar os mecanismos legais já existentes no âmbito do TEDH,

contribuindo para uma maior celeridade dos processos, coerência da sua jurisprudência e estabilidade dos

mandatos dos seus Magistrados.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Protocolo n.º 15 que altera a Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades

Fundamentais, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 24 de junho de 2013, cujo texto na versão autenticada

em língua inglesa e respetiva tradução em língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de junho de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

PROTOCOL NO. 15 AMENDING THE CONVENTION ON THE PROTECTION OF HUMAN RIGHTS AND

FUNDAMENTAL FREEDOMS

Preamble

The member States of the Council of Europe and the other High Contracting Parties to the Convention for the

Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms, signed at Rome on 4 November 1950 (hereinafter

referred to as “the Convention”), signatory hereto,

Having regard to the declaration adopted at the High Level Conference on the Future of the European Court

of Human Rights, held in Brighton on 19 and 20 April 2012, as well as the declarations adopted at the conferences

held in Interlaken on 18 and 19 February 2010 and İzmir on 26 and 27 April 2011;

Having regard to Opinion No. 283 (2013) adopted by the Parliamentary Assembly of the Council of Europe

on 26 April 2013;

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