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19 DE ABRIL DE 2017 7

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Avalie, em conjunto com as instituições e entidades envolvidas na formação profissional para as pessoas

com deficiência e suas organizações representativas, os programas de formação que lhes têm sido

destinados nos últimos 10 anos, e em que medida corresponderam às respetivas necessidades e

contribuíram para uma melhor inserção no mundo laboral.

2- Garanta que não existem atrasos na transferência de verbas para as instituições e entidades que

asseguram a formação profissional às pessoas com deficiência.

3- Tome as medidas necessárias para que a região de Lisboa e Vale do Tejo não seja penalizada na

atribuição de verbas para a formação profissional das pessoas com deficiência, garantindo que os

percursos formativos são reconhecidos dentro das mesmas regras de financiamento do Programa

Operacional Inclusão Social e Emprego-POISE.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE UM PLANO DE EMERGÊNCIA RADIOLÓGICO PARA

ACIDENTES NUCLEARES TRANSFRONTEIRIÇOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Elabore, com a brevidade possível e com a participação dos municípios e das organizações não

governamentais de ambiente (ONGA), um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares

transfronteiriços.

2- Balize o plano de emergência radiológico à escala máxima da Escala Internacional de Ocorrências

Nucleares (INES), ou seja, ao acidente de grau máximo 7.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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