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II SÉRIE-A — NÚMERO 103 38

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 831/XIII (2.ª)

FIM DO FINANCIAMENTO PÚBLICO ÀS GARRAIADAS ACADÉMICAS

Todos os anos, por altura do segundo semestre do ano letivo, decorrem as tradicionais festividades

estudantis, vulgarmente conhecidas como “Queima das Fitas”, organizadas por estruturas representativas dos

estudantes e, em alguns casos, também por grupos de praxe.

No programa de festas destas iniciativas costumam estar incluídas as denominadas garraiadas académicas.

Estes eventos, claramente identificados com a cultura da praxe académica, provocam sofrimento e stress aos

animais de forma absolutamente gratuita.

Estes espetáculos, que costumam ter lugar em arenas e recintos tauromáquicos, têm vindo a ser contestados

por estudantes e associações de defesa dos direitos dos animais em todo o país. A mero título de exemplo, na

Universidade do Porto e no Instituto Superior Politécnico de Viseu, dezenas de estudantes promoveram petições

que exigem o fim do apoio financeiro e logístico às garraiadas académicas por parte das associações de

estudantes e das entidades públicas.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) tem apelado às instituições do ensino

superior para que não legitimem, nem promovam a praxe académica e as suas iniciativas. Nesse sentido, e, por

não ser dever do Estado promover espetáculos que violentem o bem-estar animal, entidades públicas ou

organizações por elas financiadas não devem sob forma alguma promover garraiadas académicas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

O Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ) não forneça qualquer tipo de apoio logístico ou

financeiro à promoção, organização ou publicitação de garraiadas académicas.

Assembleia da República, 28 de abril de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 832/XIII (2.ª)

PREVENÇÃO DE CONSUMOS EXCESSIVOS DE ESTIMULANTES DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL

(RITALINA E STRATTERA) PARA TRATAMENTO DA PERTURBAÇÃO DE HIPERATIVIDADE COM

DÉFICE DE ATENÇÃO

O relatório da Direção-Geral de Saúde “Saúde Mental 2015” refere que as crianças portuguesas até aos 14

anos estão a consumir mais de 5 milhões de doses por ano de metilfenidato, um psicofármaco usado para tratar

a Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção (PHDA).

No mesmo relatório é feita referência a que “vários alertas têm surgido, inclusive na comunicação social,

sobre a ligeireza com que se fala de hiperatividade infantil, rapidamente transformada em perturbação

psicopatológica e, com uma frequência não menos dramática, em prescrição de uma molécula anfetamínica”.

A Sociedade Portuguesa de Neuropediatria caracteriza a perturbação de hiperatividade com défice de

atenção (PHDA) como um distúrbio neurocomportamental comum que se inicia habitualmente antes dos sete

anos de idade e que persiste frequentemente até à idade adulta. Refere ainda que as crianças com PHDA têm

dificuldades em três áreas chave, designadamente desatenção, impulsividade e hiperatividade.

Da mesma forma, o Estudo “Medicamentos para a Hiperatividade com Défice de Atenção”, publicado pelo

INFARMED, também em 2015, indica que esta é a perturbação neurocomportamental mais prevalente na

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