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21 DE JUNHO DE 2017 95

FRANÇA

A transposição desta diretiva no ordenamento jurídico francês foi feita através destes quatro instrumentos

legais:

- Artigo 29.º da Loi no 2014-1662, du 30 décembre 2014, portant diverses dispositions d’adaptation de la

législation au droit de l’Union européenne en matière économique et financière.

Através deste, o Parlamento francês autorizou o governo a legislar no sentido de tomar as medidas

necessárias à transposição da Diretiva 2014/91/UE, que modificou a Diretiva 2009/65/CE.

- Ordonnance no 2016-312, du 17 mars 2016, modifiant le cadre juridique de la gestion d’actifs, que

introduziu diversas alterações ao Código monetário e financeiro.

Esta lei veio concretizar a transposição da referida diretiva, nos termos da autorização concedida Loi no

2014-1662 (artigo 29.º), referida no ponto anterior.

- Arrêté du 6 avril 2016portant homologation de modifications du règlement général de l’Autorité des

marchés financiers.

Este diploma veio concluir a transposição da Diretiva 2014/91/UE, alinhando o regime aplicável aos

depositários dos OICVM, a política de remuneração das sociedades gestoras e a informação dos titulares

OICVM em relação a esta política de remuneração sobre as disposições da Diretiva GFIA.

- Titre IV de la loi n° 2016-1691 du 9 décembre 2016relative à la transparence, à la lutte contre la corruption

et à la modernisation de la vie économique.

Entre outras alterações, este normativo alterou o Código do comércio, o Código geral dos impostos e o

Código monetário e financeiro.

IRLANDA

A transposição desta diretiva na Irlanda foi feita pelo S.I. No. 143/2016 - European Union (Undertakings for

Collective Investment in Transferable Securities) (Amendment) Regulations 2016.

Este diploma introduziu alterações ao S.I. No. 352/2011 - European Communities (Undertakings for Collective

Investment in Transferable Securities) Regulations 2011.

Em relação às matérias que são tratadas na Proposta de Lei n.º 88/XIII, ora em análise, realça-se a regulação

neste diploma ao nível das políticas remuneratórias (24A e 24B), procedimentos de reporte das contravenções

(25ª), o regime de responsabilidade do depositário (altera o regulamento 34 e seguintes) ou das sanções (132ª

e segs).

LUXEMBURGO

No ordenamento jurídico do Luxemburgo, a transposição da Diretiva 2014/91/UE do Parlamento Europeu e

do Conselho, foi operada pela Loi du 10 mai 2016, a qual versa sobre a:

- Transposition de la directive 2014/91/UE du Parlement européen et du Conseil du 23 juillet 2014 modifiant

la directive 2009/65/CE portant coordination des dispositions législatives, réglementaires et administratives

concernant certains organismes de placement collectif en valeurs mobilières (OPCVM), pour ce qui est des

fonctions de dépositaire, des politiques de rémunération et des sanctions;

- E alterando a:

o loi modifiée du 17 décembre 2010 concernant les organismes de placement collectif;

o loi modifiée du 12 juillet 2013 relative aux gestionnaires de fonds d’investissements alternatifs.

Esta nova regulamentação incide, assim, sobre as funções e a responsabilidade dos depositários dos

OICVM, clarifica as políticas de remuneração das sociedades gestoras de OICVM e harmoniza o regime das

sanções.