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19 DE JULHO DE 2017 19

PROJETO DE LEI N.º 588/XIII (2.ª)

PROGRAMAS DE GESTÃO AMBIENTAL DOS CAMPOS DE GOLFE

Os campos de golfe (de 9, 18, 27 e 36 buracos) têm proliferado pelo país, gerando impactos significativos

sobre o meio ambiente envolvente. Existem projetos de empreendimentos turísticos, com campo de golfe

associado, que adquirem mesmo um regime especial de apoio e facilidade de licenciamento, por via dos projetos

de Potencial Interesse Nacional (PIN), que o PEV tem contestado fortemente por facilitarem a instalação de

atividades com forte impacto ambiental em zonas sensíveis, com processos mais céleres, em nome mais de

interesses influentes do que propriamente de interesse público.

A verdade é que os sucessivos Governos têm apostado muito num turismo de elite, com impactos no território

bastante acentuados, como os campos de golfe ou os empreendimentos de luxo em zonas ecologicamente

sensíveis, e têm descurado em grande medida a generalização de projetos de turismo sustentável, mais

harmonizado com a natureza.

Os impactos mais significativos dos campos de golfe prendem-se com o excessivo consumo de água, com o

uso de pesticidas e fitofármacos e com a degradação de habitats aquando da sua construção.

A maior concentração de campos de golfe é no Algarve, uma região já saturada do ponto de vista dos

recursos hídricos e subterrâneos em particular, logo seguida da região de Lisboa e Vale do Tejo.

Tendo em conta os fortes impactos ambientais dos campos de golfe, Os Verdes consideram que os

compromissos de gestão de um equipamento desta natureza devem vincular-se a determinados objetivos de

melhor desempenho ambiental. O que acontece é que, atualmente, a vinculação, para além dos requisitos

mínimos exigidos para aprovação do projeto e para o licenciamento, não vai para além da adesão voluntária a

esses objetivos.

A Unidade de Ecologia da Associação Europeia de Golfe adotou o programa «Comprometidos com o

Ambiente», desenvolvido pela unidade de ecologia da Associação Europeia de Golfe; a Agência Portuguesa do

Ambiente editou um Manual de Boas Práticas Ambientais dos Campos de Golfe; existem sistemas de gestão

ambiental aplicáveis especificamente ao golfe que visam a certificação de campos que vão mais além nas

práticas ambientais (Eco-golf, Geo, Audubon). De qualquer modo, todos estes exemplos se sustentam em bases

estritamente voluntárias e nenhum deles se traduz em programas vinculativos para o funcionamento menos

agressivo dos campos de golfe. Significa isto uma falta de uniformização de preocupações e objetivos a

prosseguir nos diversos campos de golfe e, simultaneamente, um voluntarismo pouco exigente para uma

atividade com impactos ambientais tão significativos.

Tendo em conta esta realidade, o PEV vem propor, através do presente projeto de lei, a obrigatoriedade de

todos os campos de golfe criarem um Programa de Gestão Ambiental, que leve os gestores dos respetivos

campos a pensar formas de atingir determinados objetivos de ordem ambiental. Um campo de golfe tem

impactos ambientais muito gravosos, a sua proliferação tem gerado custos elevados para o património natural

e o seu desempenho em matérias de relevância ambiental fica, de certa forma, ao critério do que se entende

que o campo de golfe pode ou não comportar economicamente. Já se deram mesmo casos de alteração

posterior de Declarações de Impacto Ambiental para permitir libertar os campos de golfe de condicionantes

ambientais que foram exigidas para a aprovação do respetivo projeto!

Os Verdes apresentam este projeto de lei à Assembleia da República para propor a criação de programas

de gestão ambiental que sejam obrigatoriamente aplicados a todos os campos de golfe, por forma a que as

entidades gestoras dessas instalações e desses equipamentos se comprometam com desempenhos ambientais

mais eficientes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma estabelece a obrigatoriedade de todos os campos de golfe estarem dotados de um plano

de gestão ambiental.

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