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31 DE JULHO DE 2017 353

d) Os resultados da verificação do cumprimento da política e procedimentos de remuneração, a que se

referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do anexo I, incluindo as irregularidades ocorridas;

e) As alterações significativas da política de remuneração adotada.

3 - .................................................................................................................................................................

4 - .................................................................................................................................................................

5 - .................................................................................................................................................................

6 - .................................................................................................................................................................

7 - .................................................................................................................................................................

8 - .................................................................................................................................................................

9 - .................................................................................................................................................................

Artigo 255.º

[…]

1 - .................................................................................................................................................................

2 - O limite máximo da coima aplicável é elevado ao maior dos seguintes valores:

a) O triplo do benefício económico obtido, mesmo que total ou parcialmente sob a forma de perdas

potencialmente evitadas; ou

b) No caso de contraordenações muito graves, 10% do volume de negócios, de acordo com as últimas

contas consolidadas ou individuais que tenham sido aprovadas pelo órgão de administração.

3 - .................................................................................................................................................................

4 - .................................................................................................................................................................

5 - .................................................................................................................................................................

Artigo 256.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) ............................................................................................................................................................... ;

e) ............................................................................................................................................................... ;

f) ............................................................................................................................................................... ;

g) ............................................................................................................................................................... ;

h) ............................................................................................................................................................... ;

i) ............................................................................................................................................................... ;

j) ............................................................................................................................................................... ;

k) ............................................................................................................................................................... ;

l) ............................................................................................................................................................... ;

m) ............................................................................................................................................................... ;

n) ............................................................................................................................................................... ;

o) ............................................................................................................................................................... ;

p) ............................................................................................................................................................... ;

q) ............................................................................................................................................................... ;

r) ............................................................................................................................................................... ;

s) ............................................................................................................................................................... ;

t) ............................................................................................................................................................... ;

u) ............................................................................................................................................................... ;

v) ............................................................................................................................................................... ;

w) ............................................................................................................................................................... ;

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