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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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Além desta informação, a fatura deve indicar:

 Nome e endereço do serviço de distribuição de água e / ou a recolha e tratamento de esgotos;

 Número de telefone e as horas do serviço de atendimento ao público, em caso de pedido de informação

ou reclamação;

 Número de telefone de emergência;

 Prazo de pagamento da fatura e as condições de pagamento;

Pelo menos uma vez por ano, deve ainda fornecer informações sobre a qualidade da água distribuída com

base em controlos efetuados pela administração para assuntos de saúde.

A partir de 1 Janeiro de 2017, e de acordo com Arrêté du 28 avril 2016 modifiant l'arrêté du 10 juillet 1996

relatif aux factures de distribution de l'eau et de collecte et de traitement des eaux usées, a fatura também deve

mencionar o preço de um litro de água com todos os impostos incluídos. Este preço é calculado dividindo o

montante total incluindo os impostos da fatura (que é deduzido o custo da assinatura) pelo número de litros

consumidos. Este preço é dado em euros seguido de cinco casas decimais e acompanhado pelas palavras

"(sem assinatura)", com o objetivo de permitir aos consumidores comparar o preço de um litro de água da

torneira, com o preço de um litro de água engarrafada.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), à data não se encontrou qualquer

iniciativa legislativa ou petição pendente sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Poderá ser promovida, de acordo com o estipulado no artigo 141.º do RAR, a consulta da Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

 Consultas facultativas

Atendendo a que a iniciativa, a ser aprovada, cria a obrigatoriedade da ERSAR tornar pública, no prazo de

dois meses, uma sugestão de modelo de informação simplificada, propõe-se a audição dessa entidade

reguladora em sede de especialidade.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar custos resultantes da aprovação

da presente iniciativa, mas não parece previsível que envolva encargos para o Orçamento do Estado, em face

do respetivo teor.

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