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18 DE SETEMBRO DE 2017

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PESSOA, Diogo ; LEITE, Marta Vasconcelos - A resolução de instituições de crédito [Em linha] : o regime

nacional. [Lisboa] : Governance Lab, 2015. [Consult. 01 ago. 2017]. Disponível em WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=122657&img=4414&save=true

Resumo: O presente trabalho ocupa-se do regime nacional de resolução bancária. As graves consequências

das falhas bancárias durante a crise financeira revelaram a necessidade de se encontrarem mecanismos para

prevenir essas falhas ou, pelo menos, para lidar com elas da maneira mais organizada e mais segura possível.

As medidas de resolução, que viram o seu leque alargado pela Lei n.º 23-A/2015, surgiram então como

alternativa ao processo de liquidação tradicional e é nesses termos que o artigo 144.º dispõe que após a

insuficiência demonstrada ou prevista, na recuperação da instituição de crédito, das medidas de intervenção

corretiva, cabe ao Banco de Portugal, que detém amplíssimos poderes de resolução, decidir a suspensão ou

destituição dos membros dos órgãos de administração e designação de membros provisórios; a aplicação de

uma medida de resolução; a revogação da autorização para o exercício da respetiva atividade, seguindo-se o

regime de liquidação previsto na lei aplicável. Os autores também refletem sobre os princípios que devem ser

valorizados na aplicação de uma ferramenta de resolução e os objetivos que estes processos devem visar.

Finalmente, este artigo também aborda a evolução dos direitos dos acionistas em caso de resolução e os tipos

de reação disponíveis para alguém afetado pela aplicação de uma ferramenta de resolução.

RIBEIRO, Vânia Rafaela da Fonseca - O presente e o futuro da supervisão das Instituições Financeiras

em Portugal [Em linha]. Porto : Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto. Instituto Politécnico

do Porto, 2015. [Consult. 22 mar. 2017]. Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=121262&img=2506&save=true

Resumo: Este trabalho corresponde à dissertação de mestrado em contabilidade e finanças, apresentada ao

Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto. Em linhas gerais, podemos dizer que a autora

procede à caracterização do sistema financeiro português e das instituições financeiras; analisa o modelo de

supervisão nacional e a supervisão financeira na Europa.

O modelo de supervisão português é constituído por três instituições distintas: Banco de Portugal, CMVM e

Instituto de Seguros de Portugal. Consideradas instituições de renome a nível nacional e internacional,

desempenham as suas funções de modo independente; contudo, nos últimos anos a sua atuação tem sofrido

diversas criticas. Propõe-se a alteração do atual modelo de supervisão português, no sentido de passar a atuar

apenas com duas instituições de supervisão (Modelo Twin Peaks), que já é aplicado em diversos países.

SILVA, João Nuno Calvão da - O Estado regulador, as autoridades reguladoras independentes e os serviços

de interesse económico geral. Temas de integração. Coimbra. ISSN 0874-4181. N.º 20 (2.º sem. 2005), p. 173-

209. Cota: RP-196.

Resumo: No presente artigo, o autor procura fazer uma síntese dos aspetos mais importantes do Estado-

Regulador dos nossos dias. No capítulo I são traçadas as principais características da nova feição assumida

pelo Estado, distinguindo-a do Estado dos tempos liberais e do Estado-Providência: o primado do mercado

temperado pela nova regulação pública.

No capítulo II, procede à análise de quem exerce os poderes regulatórios, isto é, as autoridades reguladoras

independentes: qual a sua razão de ser? Quais os seus poderes? Serão verdadeiramente administração

independente? Neste âmbito, o autor coloca a questão da sua legitimação democrática: como poder público que

são, a quem prestam contas as autoridades reguladoras independentes?

No capítulo III, debruça-se sobre os Serviços de Interesse Económico Geral, conceito comunitário que veio

substituir a tradicional noção de serviço público.

Por fim, o autor coloca algumas questões importantes: as autoridades reguladoras independentes serão

compatíveis com o princípio democrático? A atividade regulatória daquelas entidades estará, de facto, a

concretizar o pretendido “emagrecimento” do Estado? Perante todo este novo quadro de privatizações e

liberalizações, a tradicional distinção entre Direito público e Direito privado fará ainda sentido?

SIMÃO, Jorge André Carita - A responsabilidade civil das autoridades reguladoras. Revista de concorrência

e regulação. Lisboa. ISSN 1647-5801. A. 6, nº 6 (abr/jun. 2011), p. 117-165. Cota: RP-403.

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