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18 DE SETEMBRO DE 2017

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O Banco de Espanha é composto por quatro órgãos: O Gobernador, o Subgobernador, o Consejo de

Gobierno e a Comisión Ejecutiva, conforme previsto no artigo 17.º da Ley 13/1994, de 1 de junio.

Desde novembro de 2014 que a supervisão das entidades de crédito espanholas, bem como a de todas as

entidades de crédito a funcionar na zona Euro, estão sob a alçada do Mecanismo Único de Supervisão, dirigido

pelo BCE, da qual o Banco de Espanha faz parte.

A Ley 11/2015, de 18 de junio16, de recuperación y resolución de entidades de crédito y empresas de servicios

de inversión, vem na sequência da crise internacional e das crises soberanas que lhe estiveram associadas, por

forma a resolver a questão da resolução bancária sem por em jogo o erário público e os contribuintes.

Este diploma surge assim com o objetivo de regular os processos de intervenção precoce e de resolução das

entidades de crédito e sociedades financeiras estabelecendo ainda o regime jurídico do “Fondo de

Reestructuración Ordenada Bancaria”, conhecido pela sigla “FROB17”.

Esta entidade de direito público com personalidade jurídica própria tendo como finalidade a gestão dos

processos de resolução, na sua fase executiva (artigo 52.º).

Tem, de acordo com o artigo 54.º, um órgão administrativo, denominado de “Comisión Rectora”, composto

por 11 membros: o presidente, quatro membros designados pelo Banco de Espanha, três representantes do

Ministério de Economia y Competitividad (designados pelo respetivo ministro), o vice-presidente da homóloga

espanhola da CMVM e dois representantes do Ministerio de Hacienda y Administraciones Públicas.

Segundo a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, são o Banco de Espanha e o Banco Central Europeu, dentro do

Mecanismo Único de Supervisão, as autoridades responsáveis pela supervisão das autoridades de crédito. Por

seu turno, é a Comisión Nacional del Mercado de Valores, a autoridade responsável pela supervisão das

sociedades de serviços de investimento, competindo a esta a resolução e intervenção destas sociedades.

A questão das incompatibilidades dos membros dos órgãos do Banco de Espanha encontram-se previstas

no artigo 26.º da referida Ley, destacando-se o facto de ao Governador e ao Vice-Governador estar vedado o

exercício de qualquer atividade profissional relacionada com as entidades de crédito ou com o mercado de

valores, durante um período de dois anos, após o terminus das funções no Banco.

Irlanda

A União Bancária a nível dos países cuja moeda é o euro, construída em torno do Mecanismo Único de

Supervisão, do Mecanismo Único de Resolução e do Sistema Comum de Garantia de Depósitos, é o

enquadramento europeu para os mercados financeiras e para a banca no país, sendo o Central Bank of Ireland,

a entidade reguladora nacional, cuja orgânica foi aprovada pelo Central Bank Act 194218. Todas as funções

deste Banco estão tipificadas nos parágrafos 5A, 5B e 5C da sua orgânica.

A organização interna deste Banco pode ser consultada através de diagrama disponibilizado no site do

Banco.

Foi através do European Union (Bank Recovery and Resolution) Regulation, S.I. n.º 289 of 2015, que se

transpôs a Diretiva n.º 2014/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um enquadramento

para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento, uniformizando a

forma de intervenção no sistema financeiro ao nível europeu, até então feita através do Central Bank and Credit

Institutions (Resolution) Act 2011.

Este ultimo tinha como objeto a criação de uma forma efetiva e eficaz de resolver as instituições de crédito

em risco, evitando o risco sistémico no setor. Com a aprovação, em 2015, do referido Statutory Instrument¸ o

Central bank and Credit Institutions (Resolution) Act 2011 passou a aplicar-se apenas às intervenções e medidas

resolutivas das cooperativas de crédito (denominadas Credit Unions).

16 Diploma consolidado retirado do portal oficial na Internet www.boe.es. 17 Esta entidade tem um órgão administrativo, composto por 11 membros: o presidente, quatro membros designados pelo Banco de Espanha, três representantes do Ministério de Economia y Competitividad (designados pelo respetivo ministro), o vice-presidente da homologa espanhola da CMVM e dois representantes do Ministerio de Hacienda y Administraciones Públicas.

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