O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE OUTUBRO DE 2017

13

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

conclui:

a) A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 95/XIII (2.ª) (ALRAM) “Segunda alteração ao Decreto-

Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, que cria o passe sub23@superior.tp, aplicável a todos os estudantes

do ensino superior até aos 23 anos”;

b) A Proposta de Lei n.º 95/XIII (2.ª) (ALRAM) cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e

regimentais necessários à sua tramitação;

c) A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 95/XIII

(2.ª) (ALRAM) está em condições de ser apreciada e votada no Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se:

Nota Técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2017.

O Deputado autor do Parecer Paulino Ascenção — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do BE, de os Verdes e do

PAN.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 95/XIII (2.ª) (ALRAM)

Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, que cria o passe sub23@superior.tp,

aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos

Data de admissão: 3 de agosto de 2017

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Páginas Relacionadas
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 19 20 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 651/XIII (2
Pág.Página 20
Página 0021:
25 DE OUTUBRO DE 2017 21 falam numa redução de custos e meios. Neste momento o Gove
Pág.Página 21