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25 DE OUTUBRO DE 2017

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1 – Nos estabelecimentos previstos na alínea i) do artigo 4.º é obrigatória a afixação, no exterior, junto à

entrada principal, de uma placa identificativa.

2 – O modelo e as características da placa identificativa constam do anexo ao presente diploma.

Artigo 20.º-F

Período de funcionamento

O período de funcionamento dos estabelecimentos previstos na alínea i) do artigo 4.º deve ser devidamente

publicitado, exceto quando o estabelecimento esteja aberto todos os dias do ano.»

Artigo 5.º

Disposição transitória

Os estabelecimentos registados até à entrada em vigor da presente lei como alojamento local nas

modalidades de “estabelecimento de hospedagem” ou “hostel” dispõem do prazo de um ano, a contar da data

da entrada em vigor da presente lei, para se conformarem com os requisitos previstos para os empreendimentos

turísticos.

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados os n.os 5, 6 e 7 do artigo 6.º, o n.º 2 do artigo 8.º, os n.os 1 e 2 do artigo 11.º, artigos 14.º, 15.º,

o n.º 3 do artigo 17.º e o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º-E do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março)

A placa identificativa dos estabelecimentos de alojamento local é de material acrílico cristal transparente,

extrudido e polido, com 10 mm de espessura, devendo observar as seguintes características:

a) Dimensão de 200 mm x 200 mm;

b) Tipo de letra Arial 200, de cor azul escura (pantone 280);

c) Aplicação com a distância de 50 mm da parede, através de parafusos de aço inox em cada canto, com 8

mm de diâmetro e 60 mm de comprimento.”

Assembleia da República, 25 de outubro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Soares — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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