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6 DE MARÇO DE 2018

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Não obstante essa importância, a última reforma da Política Agrícola Comum (PAC), de 2013, veio alterar a

possibilidade de os Estados-membros considerarem a elegibilidade destas áreas, nas quais a erva e outras

forrageiras herbáceas não são dominantes, para efeito das ajudas comunitárias, ao condicionar a sua

elegibilidade apenas quando associadas a «práticas locais estabelecidas».

A verdade é que esta derrogação não foi aproveitada pelo anterior Governo do PSD/CDS e estas áreas

deixaram de ser elegíveis para as ajudas, quer ao nível das ajudas diretas, quer ao nível das medidas do

segundo Pilar da PAC - exceção feita para as zonas de Baldio, onde estas áreas passaram a ser consideradas

elegíveis a 50%, quando anteriormente o eram a 100%.

Entretanto, a 12 de dezembro, foi aprovado o Regulamento Omnibus que veio introduzir alterações à Reforma

da PAC de 2013, voltando a dar aos Estados-membros a possibilidade de considerar a elegibilidade destas

áreas sem que seja necessário associar a «práticas locais estabelecidas», ou seja, considerar como prados

permanentes «terras suscetíveis de servir de pasto quando a erva e outras forrageiras herbáceas não

predominarem ou não existirem nas zonas de pastagem».

O regulamento Omnibus entrou em vigor em 1 de janeiro de 2018, tendo os Estados-membros, que assim o

desejem, de notificar a Comissão, até 31 de março deste ano, as mudanças regulatórias que entendam fazer.

Trata-se, pois, de uma oportunidade para repor o reconhecimento da importância destas áreas, até porque,

caso não haja muitos países a aproveitar esta oportunidade aberta pelo Regulamento Omnibus, poderá a

Comissão Europeia entender que a mesma não é necessária e propor que se retire esta possibilidade no âmbito

da reforma da PAC para o pós-2020.

Entretanto, o Governo comunicou que vai avançar este ano com projetos-piloto de «cabras sapadoras» com

rebanhos dedicados à gestão de combustível florestal na rede primária, o que, em coerência e no intuito de

estimular o pastoreio destas áreas, deveria levar também ao reconhecimento da elegibilidade destas áreas para

efeito de ajudas públicas.

Depois da tragédia que ocorreu em 2017 com os incêndios florestais (que colocou ainda mais a descoberto

o abandono em que foi deixado o mundo rural) e quando em Portugal enfrentamos um problema de seca dos

mais graves dos últimos anos, não seria, de facto, compreensível que não se reconhecesse a importância destas

pastagens arbustivas e a elegibilidade das mesmas, tendo em conta a sua importância na prevenção dos

incêndios florestais, a sua importância na manutenção da atividade pastorícia nestes territórios já por si

desertificados e a sua importância para alimentação animal num contexto de alterações climáticas e de períodos

cada vez mais constantes de seca prolongada.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

delibera recomendar ao Governo:

1 – O reconhecimento da elegibilidade, para efeito das ajudas da PAC, das áreas de pastoreio nas

quais a erva e outras forrageiras herbáceas não são dominantes, designadas de «pastagens arbustivas»

ou «pastagens pobres», nas regiões de montanha, e desde que seja assegurado um encabeçamento

mínimo;

2 – A notificação da Comissão Europeia, até 31 de março de 2018, das inerentes mudanças

regulatórias.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de março de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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