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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1383/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A SALVAGUARDA DO FORTE DE SANTO ANTÓNIO

DA BARRA

O Forte de Santo António da Barra (Forte Velho), em São João do Estoril, Cascais, mandado edificar em

1590, por Filipe I, teve um importante papel no âmbito da Restauração, constituindo uma peça fundamental do

sistema de defesa marítima de Lisboa, mas é sobretudo reconhecido por ter sido, durante o Estado Novo, a

residência oficial de férias de Oliveira Salazar.

Porém este centenário, rico e fulgurante monumento histórico, não resistiu aos últimos anos de ineficiência

governativa que descuraram transversalmente a proteção de vários imóveis de interesse público e de cariz

histórico-cultural. Esta ausência estratégia de investimento na preservação do património Português, tem tido,

e continuará a ter se não revertida, um pernicioso impacto no património em si mas sobretudo na identidade

cultural nacional.

Mais concretamente, o Forte de santo António da Barra é pertença do Estado Central, sob a gestão da

Direção-Geral do Tesouro e Finanças sendo que a sua manutenção cabe à Direção-Geral de Recursos de

Defesa Nacional. Porém a ineficiência pública em garantir a proteção, mesmo sem uso, ou a sua manutenção,

com fins pré-estabelecidos, tem demonstrado um total alheamento, de vários governos, ao imperativo de

preservarmos a História, o património. Na senda do arranque do Ano Europeu do Património Cultural1, este ano,

o gritante e total abandono do Forte Velho levou o Fórum Património2, organização de defesa e de preservação

do património, que agrega várias Organizações Não Governamentais, nomeadamente o Grémio do Património,

a Associação Portuguesa de Arqueologia Industrial, a Associação Portuguesa dos Amigos dos Castelos, a

Associação Cultural de Cascais, a Associação Portuguesa para a Reabilitação Urbana e a Proteção do

Património e a Associação Portuguesa das Casas Antigas, a apresentar uma Providência Cautelar para travar

a degradação e o abandono deste imóvel.

Mais, a presente negligência do Estado na manutenção e na preservação deste património não deve ser

apanágio para alocar aleatoriamente, sem uma estratégia cultural e nacional pré-definida, a responsabilidade

de preservação, de manutenção ou mesmo de exploração, destes imóveis para os municípios. Estes bens

públicos e nacionais devem manter este carácter não se coadunando, em parcerias pontuais e/ou

economicistas, unicamente com as visões municipais de determinadas vontades políticas. Toda e qualquer

cedência, acordo ou protocolo, deve ter o superior interesse do bem público e a preservação das características

históricas do imóvel.

Relacionado, o subaproveitamento destes bens não só afeta a identidade local, regional e mesmo nacional,

como diminui a capacitação de Portugal atrair mais e melhor turismo. Num cenário macroeconómico favorável

é um erro estratégico não atrair mais turismo cultural de valor acrescentado. Turismo este presente por inerência

a estes imóveis seculares. Assim, urge investir nacionalmente na salvaguarda do património cultural material e

imaterial Português. Sem preservarmos a nossa memória e identidade nunca alcançaremos um próspero futuro.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

• Proceda à urgente proteção e célere recuperação do Forte de Santo António da Barra;

• Mantenha a sua identidade histórica e cultural protegendo-o de interesses meramente corporativos;

• Englobe o Forte Velho numa ampla estratégia nacional de divulgação do património cultural histórico e

material de Portugal;

• Mantenha este património sob a esfera estatal e que garanta a sua utilidade pública.

Palácio de São Bento, 2 de março de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

1 http://anoeuropeu.patrimoniocultural.gov.pt/ 2 http://www.forumdopatrimonio.pt/

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