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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 507/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A CLASSIFICAÇÃO DAS SCOOTERS DE MOBILIDADE DE MODO A

PERMITIR O SEU ACESSO A TODOS OS MODOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 507/XIII (2.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 12 de outubro de 2016, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 13 de outubro de 2016.

3. A discussão do Projeto de Resolução n.º 507/XIII (2.ª) (BE) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Jorge Falcato (BE) afirmou que a questão tem a ver com discriminação e Direitos Humanos

e apresentou, nos seus termos, o Projeto de Resolução n.º 507/XIII (2.ª) (BE) – Recomenda ao governo a

classificação das scooters de mobilidade de modo a permitir o seu acesso a todos os modos de transporte de

passageiros.

A Sr.ª Deputada Diana Ferreira (PCP) disse que o PCP nada tem a opor ao Projeto de Resolução n.º 507/XIII

(2.ª) (BE), nem à criação do grupo de trabalho.

Considerou tratar-se de questão do direito de acesso a transportes públicos ou coletivos das Pessoas com

mobilidade reduzida, problema muito mais amplo, a necessitar de intervenção mais ampla, referindo as barreiras

arquitetónicas.

O Sr. Deputado Hugo Costa (PS) cumprimentou o BE pelo Projeto de Resolução n.º 507/XIII (2.ª) (BE), com

que concordam, notando ser questão de Direitos Humanos, que consta de Convenção das Pessoas com

deficiência, e disse que acompanham a criação do grupo de trabalho, notando que é apenas parte de problema

mais amplo.

A Sr.ª Deputada Fátima Ramos (PSD) cumprimentou o Sr. Deputado Jorge Falcato (BE) pelo Projeto de

Resolução n.º 507/XIII (2.ª) (BE).

Afirmou que o PSD é um Partido humanista e que o acesso aos transportes das Pessoas com deficiência ou

mobilidade reduzida, bem como os problemas de barreiras arquitetónicas devem ser solucionados.

Lembrou que a Lei n.º 38/2004 deste setor é de um Governo do PSD.

Disse que vêm com bons olhos o grupo de trabalho, esperando que venha a haver resultados e não apenas

uma Resolução.

O Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS/PP) cumprimentou o Sr. Deputado Jorge Falcato (BE) pelas

preocupações do BE, que acompanham na referência à discriminação das Pessoas com deficiência na

mobilidade.

Considerou que faz todo o sentido a discussão, mesmo segmentada, desta matéria e que há outra dimensão

com a avaliação do que vier a ser feito, discutindo com o Governo, entre outros da Administração Pública.

O Sr. Deputado Jorge Falcato (BE) notou que o grupo de trabalho não resolve os problemas de acessibilidade

em geral das Pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada.

Vincou que, desde 1997 e com vários Governos, sabem o que não foi feito.

10. O Projeto de Resolução n.º 507/XIII (2.ª) (BE) foi objeto de discussão na Comissão e Economia, Inovação

e Obras Públicas, em reunião de 28 de Março de 2018, e teve registo audio.

11. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 2 de abril de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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