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13 DE ABRIL DE 2018

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No quadro da consolidação orçamental e da solidariedade financeira entre os vários subsectores do setor

público administrativo, em articulação com o aprofundamento da descentralização e a autonomia local, a Lei n.º

2/2007, de 15 de janeiro, vem revogar a lei então vigente e proceder à reforma do sistema de financiamento

autárquico.

Esta lei resultou da proposta de lei n.º 92/X (GOV) – Aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º

42/98, de 6 de agosto. Segundo a exposição de motivos, «o processo de transferência de competências para

os municípios e freguesias, concretizando o princípio da descentralização, é um importante instrumento de

redução da despesa pública, com importantes implicações no plano financeiro decorrentes da operacionalidade

do princípio da subsidiariedade».

Assim, a reforma do sistema de financiamento autárquico incidiu especialmente sobre:

 Modelo de repartição de recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais;

 Critérios de repartição da transferência anual do Orçamento do Estado;

 Quadro de receitas próprias;

 Regime de recurso ao crédito por parte das autarquias;

 Alteração nos critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) fomentando a

racionalização territorial e diminuição do seu peso no montante global das receitas municipais;

 Reforço das verbas a distribuir através do Fundo de Coesão Municipal (FCM);

 Criação de um Fundo Social Municipal (FSM) para financiar as necessidades de despesas específicas

nos sectores da educação, saúde e ação social;

 Estabelecimento de limites ao endividamento municipal;

 Critérios de distribuição do Fundo de Financiamento das Freguesias.

A Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2007, de 15 de fevereiro,

tendo sido modificada pelos seguintes diplomas:

 Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho;

 Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro (esta lei foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2008, de

28 de janeiro);

 Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril;

 Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (esta lei foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 3/2011, de

16 de fevereiro);

 Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (esta lei foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 11/2012,

de 24 de fevereiro);

 Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.

Na sequência do Programa de Assistência Económica e Financeira, assinado em 17 de maio de 2011 com

a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, a Lei n.º 2/2007, de 15 de

janeiro, foi revista e revogada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (versão consolidada), a fim de se adaptar

aos processos orçamentais da nova Lei de Enquadramento Orçamental, que viria a ser aprovada pela Lei n.º

151/2015, de 11 de setembro (versão consolidada).

A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, teve como origem a proposta de lei n.º 122/XII (GOV) – Estabelece o

regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. Esta iniciativa foi apreciada

conjuntamente com outras duas: o projeto de lei n.º 351/XII (BE) – Procede à sétima alteração da Lei das

Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e altera o Código do Imposto Municipal sobre

Imóveis (que foi rejeitado); e a proposta de lei n.º 121/XII (GOV) – Aprova a Lei das Finanças das Regiões

Autónomas, que veio a dar origem à Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro.

Segundo se lê na exposição de motivos da iniciativa, «a Reforma da Administração Local, (…) com base nos

objetivos enunciados no Documento Verde da Reforma da Administração Local, reclama a necessidade de

alteração da Lei de Finanças Locais como instrumento próprio para a concretização das necessidades de

financiamento das autarquias locais e das entidades intermunicipais,…» e os princípios que presidiram à revisão

da Lei das Finanças Locais consistiram no ajustamento do «paradigma das receitas autárquicas à realidade

atual», no aumento da «exigência e transparência ao nível da prestação de contas», assim como no «dotar as