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13 DE ABRIL DE 2018

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PARTE III – CONCLUSÕES 1. O PCP apresentou à Assembleia da República, em 9 de junho de 2017, o projeto de lei n.º 551/XIII (2.ª)

— Lei das Finanças Locais. 2. O presente projeto de lei visa estabelecer o regime financeiro das autarquias locais, cujo objetivo central

é assegurar, pela conjugação do cálculo dos montantes e dos critérios de distribuição, uma função redistributiva e de coesão social e territorial.

3. Face ao exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o projeto de lei n.º 551/XIII (2.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 10 de abril de 2018.

O Deputado Relator, Jorge Paulo Oliveira — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião da Comissão de 11 de abril de 2018.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 551/XIII (2.ª) (PCP)

Lei de Finanças Locais

Data de admissão: 19 de junho de 2017

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV.INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: José Filipe Sousa (DAPLEN), Cristina Ferreira e Tiago Tibúrcio (DILP), Paula Faria (BIB) e Isabel Gonçalves (DAC)

Data: 29 de setembro de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), visa

estabelecer o regime financeiro das autarquias locais.