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27 DE JUNHO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 834/XIII (3.ª)

(CRIA UM MECANISMO DE REGULARIZAÇÃO OFICIOSA DAS DECLARAÇÕES DE IRS EM

DECORRÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS QUE IMPLIQUEM DEVOLUÇÕES AOS CONTRIBUINTES DE

PRESTAÇÕES TRIBUTÁRIAS INDEVIDAMENTE COBRADAS)

PROJETO DE LEI N.º 835/XIII (3.ª)

(RECONHECE QUE SÃO DEVIDOS JUROS INDEMNIZATÓRIOS QUANDO O PAGAMENTO INDEVIDO

DE PRESTAÇÕES TRIBUTÁRIAS SE TENHA FUNDADO EM NORMAS INCONSTITUCIONAIS OU

ILEGAIS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

O projeto de lei n.º 834/XIII (3.ª) e o projeto de lei n.º 835/XIII (3.ª) são apresentados por 20 Deputados do

Grupo Parlamentar do PSD, ambos no âmbito e termos do poder de iniciativa, consagrados no n.º 1 do artigo

167.º e na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 118.º

e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Nos termos do n.º 1 artigo 119.º do RAR, ambas as iniciativas assumem a forma de projeto de lei, encontram-

se redigidas sob a forma de artigos, têm uma designação que traduz sinteticamente o seu objetivo e são

precedidas de uma breve exposição de motivos, cumprindo com os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo

124.º do RAR.

A apresentação das iniciativas cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na CRP e no n.º 1

do artigo 120.º do RAR.

Ambos os projetos de lei deram entrada na Assembleia da República a 17 de abril de 2018 e no dia seguinte

foram admitidas e baixaram à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

Relativamente ao cumprimento da Lei Formulário sugere-se, em caso de aprovação das iniciativas, o

aperfeiçoamento dos títulos para:

 Projeto de lei n.º 834/XIII (3.ª) (PSD) – «Mecanismo de regularização oficiosa das declarações de Imposto

sobre o Rendimento das Pessoas Singulares em consequência de decisões judiciais que impliquem devoluções

aos contribuintes de prestações tributárias indevidamente cobradas».

 Projeto de lei n.º 835/XIII (3.ª) (PSD) – «Reconhece que são devidos juros indemnizatórios quando o

pagamento indevido de prestações tributárias se tenha fundado em normas declaradas inconstitucionais ou

ilegais, alterando a Lei Geral Tributária».

Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da lei formulário.

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