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6 DE JULHO DE 2018

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Iniciativas Estado

Projeto de Lei n.º 898/XIII (3.ª) (PAN) – Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias

Baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social

Projeto de Lei n.º 897/XIII (3.ª) (PAN) – Altera o Código do Trabalho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias

Baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social

Projeto de Lei n.º 609/XIII (3.ª) (PCP) – Atribui o direito a 25 dias de férias anuais, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho

Baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social

Projeto de Lei n.º 608/XIII (3.ª) (PCP) – Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade, procedendo à oitava alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social

Projeto de Lei n.º 549/XIII/2.ª (PCP) – Altera o Estatuto da GNR repondo justiça no direito a férias (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março)

Rejeitado em sede de votação na generalidade (com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP; e com os votos a favor do BE, PCP, PEV e PAN).

Projeto de Lei n.º 381/XIII/2.ª (PAN) – Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias

Rejeitado em sede de votação na generalidade (com os votos contra do PSD, PS; abstenção do CDS-PP; e com os votos a favor do BE, PCP, PEV e PAN).

Projeto de Lei n.º 380/XIII/2.ª (PAN) – Altera o Código do Trabalho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias

Rejeitado em sede de votação na generalidade (com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP; e com os votos a favor do BE, PCP, PEV e PAN)

Projeto de Lei n.º 370/XIII/2.ª (BE) – Reposição do direito a um mínimo de 25 dias de férias na função pública majorado, em função da idade, até aos 28 dias

Rejeitado em sede de votação na generalidade (com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP; e com os votos a favor do BE, PCP, PEV e PAN).

Projeto de Lei n.º 216/XIII/1.ª (PCP) – Atribui o direito a 25 dias de férias anuais, procedendo à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho

Rejeitado em sede de votação na generalidade (com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP; e com os votos a favor do BE, PCP, PEV e PAN).

Projeto de Lei n.º 215/XIII/1.ª (PCP) – Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Rejeitado em sede de votação na generalidade (com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP; e com os votos a favor do BE, PCP, PEV e PAN).

Projeto de Lei n.º 161/XIII/1.ª (BE) – Reconhece o direito a 25 dias de férias no setor privado

Rejeitado em sede de votação na generalidade (com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP; e com os votos a favor do BE, PCP, PEV e PAN).

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

ALMEIDA, Paulo – Duração, vencimento e marcação de férias. Lisboa: Universidade Católica, 2013.

ISBN 978-972-54-0391-4. Cota: 12.06.9 – 376/2013

Resumo: As férias nasceram da urgência em quebrar o quotidiano normal de trabalho e da necessidade de

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