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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

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II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada consulta à base de dados, foram detetadas as seguintes iniciativas pendentes sobre a mesma

matéria:

 Projeto de Lei n.º 1026/XIII/4.ª (PEV) – Atribui a colheita de amostras de água e de biofilmes em situações

de cluster ou surto aos Técnicos de Saúde Ambiental (primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto);

 Projeto de Lei n.º 1068/XIII/4.ª (PCP) – Atribuição aos técnicos de saúde ambiental das unidades de saúde

pública a colheita de amostras de água no âmbito da investigação ambiental na identificação de fontes de

contaminação e disseminação de Legionella (Procede à primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto –

Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários);

 Projeto de Lei n.º 1077/XIII/4.ª (PAN) – Altera a Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, que estabelece o regime

de prevenção e controlo da doença dos legionários.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A lei que se visa alterar (Lei n.º 52/2018 – Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos

legionários e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto) teve origem nas

seguintes iniciativas tramitadas na especialidade na 11.ª Comissão:

 Projeto de Lei n.º 658/XIII (BE);

 Projeto de Lei n.º 659/XIII (BE);

 Projeto de Lei n.º 676/XIII (PAN);

 Projeto de Lei n.º 680/XIII (PCP);

 Projeto de Lei n.º 682/XIII (PEV).

III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos dos artigos 167.º da

Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos

Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo

180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por 19 Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Este projeto de lei deu entrada a 22 de janeiro de 2019, foi admitido a 23 e anunciado a 24 e baixou, na

generalidade, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª).

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho), uma vez que

tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º

do Regimento].