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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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orçamental significativo, atingindo o objetivo mínimo de 1% do OE, condições para uma outra política de

criação e democratização cultural, de afirmação da soberania e da identidade nacional, de respeito e

valorização dos trabalhadores da cultura.

Para o PCP, a Cultura é um pilar da democracia e não pode ser tratada como componente menor. Exige

uma política de forte responsabilidade e capacidade de ação e intervenção. Requer a existência de um

Ministério da Cultura digno desse nome, com a reformulação das suas estruturas e quadros, com a efetiva

dotação dos necessários meios orçamentais, técnicos, políticos e humanos, com capacidade e flexibilidade de

intervenção tanto nos planos nacional, regional e local como no plano da articulação interministerial de

políticas.

Para isso, o PCP propõe que a Assembleia da República declare a existência de 1% do Orçamento do

Estado para a Cultura como uma meta que deve ser alcançada a breve trecho, para que seja possível a

estruturação de um verdadeiro serviço público de cultura em todo o território nacional. Um serviço público de

cultura que garanta o acesso de todos, em todo o território nacional, à experiência da criação e da fruição

cultural e artística, com especial enfoque na componente de acesso às formas, meios e instrumentos de

criação.

O PCP considera que é urgente consagrar este objetivo para:

– Combater a precariedade

– Contratar, com vínculo estável, os trabalhadores em falta para os vários organismos públicos da cultura;

– Valorizar salários e reduzir os horários de trabalho;

– Aumentar os apoios públicos às artes;

– Recuperar, salvaguardar, conservar, estudar e divulgar o património cultural;

– Desenvolver a criação cinematográfica

– Aumentar os apoios à criação literária;

– Promover o livro e a leitura;

– Salvaguardar o carácter integralmente público dos vários organismos sob tutela ministerial;

– Garantir o acesso de todos a toda a cultura.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, declarar a atribuição de 1% do Orçamento do Estado para a Cultura como objetivo mínimo a

atingir no sentido do cumprimento da responsabilidade do Estado para a promoção, nos termos da

Constituição, da «democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à

fruição e criação cultural».

Assembleia da República, 1 de julho de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — Carla Cruz — João Dias —

Rita Rato — Francisco Lopes — Bruno Dias — Paulo Sá — Duarte Alves — Jorge Machado — Diana Ferreira.

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