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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do CDS, do PAN, do IL e do

CH, na reunião da Comissão de 26 de fevereiro de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª BE

Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do

empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo

ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos

concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho).

Projeto de Lei n.º 138/XIV/1.ª BE

Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do

empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo

ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos

concedidos à habitação (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho).

Data de admissão: 9 de dezembro de 2019

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Helena Medeiros (Biblioteca), Luís Martins (DAPLEN), Maria Leitão e Nuno Amorim (DILP), Inês Cadete e Ângela Dionísio (DAC).

Data: 16 de fevereiro de 2020.

I. Análise da iniciativa

 As iniciativas

As iniciativas em apreço pretendem instituir a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de

liquidação de empréstimos concedidos, bem como eliminar as comissões cobradas pelo processamento de

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