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8 DE JULHO DE 1989

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O acto opinativo emitido nessa discussão teve mero carácter de assessoria técnica prestada à Direcção Regional de Educação do Norte a pedido desta, sendo, por outro lado, também que se tratou de acto de discricionariedade técnica insusceptível de ser aferido por critérios de legalidade objectiva.

9 de Janeiro de 1989. — O Vice-Reitor, Cândido dos Santos.

Requerimento n.° 11107V (2.a)-AC de 20 de Junho de 1989

Assunto: Atribuição de alvarás a rádios locais em Vila

Nova de Gaia. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Por despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.8 série, de 30 de Março de 1989, foram ordenadas as candidaturas dos rádios concorrentes, tendo sido atribuídos os alvarás à Rádio Nova Era, Rádio Clube de Gaia e Rádio Satélite. A Rádio Nova Cidade, tendo ficado ordenada em quarto lugar, era naturalmente candidata à primeira vaga que eventualmente surgisse por razões processuais ou outras.

Essa circunstância veio a verificar-se, em meu entendimento, pois a Rádio Nova Era não efectuou o pagamento de 500 000$, na Direcção-Geral de Comunicação Social, em Lisboa, no prazo de 30 dias, a partir da data da publicação do despacho referido, de acordo com o determinado na Portaria n.° 691/88, de 15 de Outubro, dos Secretários de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude.

Tenho conhecimento de que tal pagamento foi tentado em prazo posterior ao estipulado em regime de prestações (SIC), não se tendo, todavia, efectivado antes de 24 de Maio passado. Sou conhecedor de que só na data referida foi emitido cheque visado o que, à luz da legislação aplicável, não poderia ser aceite pelos serviços responsáveis.

Ciente da situação e na perspectiva da concessão do alvará em favor da Rádio Nova Cidade solicitou em 23 de Maio de 1989, nos termos legais, o alvará a que julga ter legítimo direito face ao desenvolvimento do processo.

Tal solicitação não obteve, todavia, acolhimento por parte do Secretário de Estado da tutela que em seu despacho de 26 de Maio de 1989 mantém em aberto a manutenção da atribuição do alvará à Rádio Nova Era contra o estabelecido nos preceitos legais aplicáveis.

Face a este despacho a Rádio Nova Cidade elaborou uma circunstanciada exposição, requerendo a revogação do despacho de 26 de Maio de 1989 do Secretário de Estado, a exclusão da Rádio Nova Era por não ter dado cumprimento à formalidade essencial do pagamento da respectiva taxa, bem como solicitando a automática ocupação do lugar da Rádio Nova Era, atribuindo-lhe a frequência que deverá ser considerada livre.

O processo em causa é já de si complexo e sinuoso, avultando o facto dos peticionários do alvará para a Rádio Nova Era terem feito ao arrepio da Cooperativa Costa Verde, proprietária da rádio antes da lega-

lização, decorrendo, tanto quando sei, um processo judicial da referida Cooperativa contra os requerentes da atribuição da frequência à Rádio Nova Era.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude resposta às questões seguintes:

1.° Que fundamentação legal esteve na base do despacho de 26 de Maio de 1989 do Secretário de Estado, dado que nele não se faz referência a qualquer diploma normativo que lhe sirva de suporte?

2." Em que data foi feito o pagamento de 500 000$ na Direcção-Geral da Comunicação Social por parte da Rádio Nova Era? (Solicito envio de fotocópia do cheque ou outro qualquer documento que comprove a data da sua efectivação, para saber se o pagamento foi efectuado no prazo legalmente previsto.)

3.° O despacho do Secretário de Estado de 26 de Maio de 1989 foi baseado em qualquer parecer da comissão consultiva ou dos serviços da Direcção-Geral? Em caso afirmativo solicito cópia de tais documentos.

Anexo: Junto fotocópias de vários documentos (a). (a) Constam do processo.

Requerimento n.° 1111/V (2.a)-AC de 20 de Junho de 1989

Assunto: Instituto do Vinho do Porto. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Na anterior legislatura subscrevi, com um deputado do PSD e uma deputada do PCP, um requerimento solicitando esclarecimentos relativos a irregularidades que põem em causa a genuidade e a qualidade do vinho do Porto.

Tal iniciativa teve ontem um conjunto de reportagens publicadas no Jornal de Notícias da autoria do jornalista Aurélio Cunha.

A gravidade das afirmações feitas, os reflexos que tiveram na opinião pública, provocaram a instauração de um inquérito por parte do ministério da tutela.

Entretanto, por informações veiculadas pelo Jornal de Notícias, tal inquérito foi arquivado por eventual falta de provas contra presumíveis infractores.

Constata-se, também, a partir da mesma fonte, que haverá perseguições aos funcionários do Instituto do Vinho do Porto que, legitimamente e na defesa do interesse público, prestaram informações que julgaram pertinentes.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação me informe dos resultados do inquérito, fornecendo-me cópia do relatório e suas conclusões.

Mais requeiro que se averigue se há funcionários que estão a ser perseguidos, pelas razões expostas, e, em caso afirmativo, se vão ser tomadas medidas para evitar tais procedimentos, que pouco abonam da dignidade dos presumíveis perseguidores.