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4 DE AGOSTO DE 1989

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lado, e, por outro lado, a que é produzida pelas pessoas nas ruas, estabelecimentos e noutros lugares públicos. O combate a este verdadeiro flagelo, que não é fácil, não pode, de modo algum, ser atribuído primariamente à PSP, uma vez que outras entidades a precedem na ordem de competência para o efeito. Ademais, a PSP, embora envide os melhores esforços para atenuar este mal, mais não pode fazer do que encaminhar para outras entidades informações e outro expediente, e fá-lo sempre que isso se torne imperioso.

3 — A título de comentário, não pode esta PSP deixar de referir que a situação do Bairro Alto não será melhor nem pior do que sempre foi e, estamos certos, sempre será. Trata-se de uma zona eminentemente comercial e turística, com uma vida nocturna altamente agitada e com características que propiciam o afluxo de praticamente todo o número de pessoas que fazem da noite a hora ideal para se divertirem, etc. A esquadra da PSP, fisicamente instalada bem no seu seio e inserida em toda a problemática social que o caracteriza, vai dando ao Bairro Alto a segurança diurna e nocturna possível e que os escassos efectivos lhe permitem. E muito tem feito, a avaliar pelas não raras referências elogiosas que a população lhe vem tributando, tornadas públicas pelos órgãos da comunicação social. Refira-se, ainda, que, em termos de segurança e ordem pública, o Bairro Alto, embora buliçoso e algo poluído pelos seus muitos estabelecimentos e milhares de pessoas que o demandam todos os dias até altas horas da noite, é, em termos policiais, lugar bastante seguro para os cidadãos.

Anexos (a):

1) Relação dos estabelecimentos fiscalizados de Janeiro de 1988 a Junho de 1989;

2) Detenções efectuadas na zona do Bairro Alto de Julho de 1985 a Julho de 1989.

1 de Agosto de 1989. — O Superintendente-Geral, António dos Anjos Martins.

(o) Os anexos referidos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0 987/V (2. a)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre poluição sonora e segurança no Bairro Alto.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 1809, de 15 de Maio de 1989, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de informar que todos os casos de incumprimento do horário autorizado ou de incomodidade produzida pela laboração dos estabelecimentos hoteleiros ou similares de hoteleiros que, em concreto, foram apresentados ao Governo Civil têm sido objecto do adequado tratamento, nos termos legais aplicáveis, culminando, por vezes, com a determinação do encerramento das instalações, depois de efectuadas as necessárias diligências, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.° 256-A/77, de 17 de Junho.

7 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Aguas.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 991/V (2.a)-AC, do deputado Casimiro de Almeida (PSD), sobre a instalação da esquadra da PSP, de tipo A, localizada na cidade de Oliveira de Azeméis.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 1833, de 19 de Maio de 1989, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de informar o seguinte:

O alargamento das áreas de actuação da PSP a centros urbanos depende essencialmente da disponibilidade de efectivos, que neste momento são escassos. Nestas circunstâncias, há que estabelecer prioridades, com base nas carências de policiamento ainda existentes nalgumas zonas do País.

O caso particular de Oliveira de Azeméis não poderá ser encarado no curto prazo, até porque dispõe de um posto da GNR, que diariamente executa o patrulhamento da cidade e das freguesias da sua zona de acção.

Informações obtidas recentamente do Comando--Geral da GNR indicam que os níveis de segurança não se têm agravado.

21 de Julho de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Aguas.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.°* 1016/V (2.8>AC e 1025/V (2.a)-AC, respectivamente dos deputados Daniel Bastos e João Teixeira (PSD), sobre a proibição de pescar nas Barragens do Alto Rabagão, Paradela do Rio e Tourém.

Relativamente ao assunto versado nos requerimentos referidos em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar que, tendo-se procedido à análise e apreciação dos factos e argumentos apresentados, foi já revista a decisão de proibir a pesca nas barragens citadas a partir do passado dia 15 de Junho.

10 de Julho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1030/V (2.a> -AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a portaria de extensão para o sector açucareiro.

Referenciando o ofício n.° 1885/89, de 22 de Maio, desse Gabinete, cumpre-me transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — Desde 1986 que a empresa RAR — Refinarias de Açúcar Reunidas, S. A., tem deduzido oposição à sujeição, mediante portaria de extensão, ao acordo