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4 DE AGOSTO DE 1989

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MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA

CÂMARA MUNICIPAL Gabinete da Presidência

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 83/V (2.a)-AL, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre poluição no Caima.

Relativamente ao ofício em epígrafe, informamos o seguinte:

1 — A empresa Indústria de Papel do Caima está localizada no concelho de Oliveira de Azeméis.

2 — No concelho de Albergaria-a-Velha e junto ao mesmo rio Caima, a jusante da unidade fabril anterior, localiza-se a Companhia de Celulose do Caima.

3 — As câmaras municipais não têm (ainda) competência legal para fiscalizar e punir eventuais agressões poluitivas nos cursos de água das suas áreas geográficas, o que não significa que esta Câmara Municipal não venha insistemente chamando a atenção dos responsáveis para este premente problema.

4 — Se a Indústria de Papel do Caima vai ou não indemnizar a Companhia de Celusoe do Caima é assunto a que a Câmara Municipal está completamente alheia.

5 — Que seja do conhecimento da Câmara Municipal, não tem a Companhia de Celulose do Caima indemnizado quaisquer pessoas ou entidades pela poluição que ela própria provoca e as razões deste facto também não é à Câmara Municipal que compete responder.

4 de Agosto de 1989. — O Presidente da Câmara, Rui Manuel Pereira Marques.