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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a

seguinte informação:

Para quando a autorização do Governo para a concessão do espaço junto à alfândega do Porto a fim de ser implementada a marina Infante D. Henrique, por parte do Sport Club do Porto?

Requerimento n.e 757/VII (4.a)-AC

de 13 de Maio de 1999

Assunto: Cedência de uma ambulância aos Bombeiros

Voluntários da Pontinha. Apresentado por: Deputado Armando Rodrigues (PSD).

Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitora! de Lisboa realizaram há pouco tempo uma visita de trabalho ao novel município de Odivelas.

Nessa oportunidade, tivemos ensejo de visitar os Bombeiros Voluntários da Pontinha, que manifestaram a expectativa de virem a dispor de uma nova viatura — ambulância —, atendendo à quantidade de solicitações que lhes são efectuadas, operando em áreas limítrofes, que se encontravam estabelecidas. No entanto, o INEM, em ofício do mês passado, deu conhecimento da sua indisponibilidade para atender àquele pedido.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se informação ao Ministério da Saúde para quando os bombeiros da Pontinha irão obter uma resposta para as suas necessidades de servir a população.

Requerimento n.8 758/VII (4.9)-AC de 14 de Maio de 1999

Assunto: Encontro Mundial dos Jovens Portugueses e

Luso-Descendentes. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Alguns jovens luso-descendentes residentes na Venezuela e na Holanda manifestaram a sua total repulsa pelo facto de terem sido afastados do Encontro Mundial de Jovens Portugueses e Luso-Descendentes, para o qual se tinham inscrito previamente.

Com efeito, o referido encontro, pela importância de que se revestiu no sentido de fazer a ligação das jovens gerações a Portugal, deveria ter privilegiado lodos os que se inscreveram e não ter efeitos selectivos, e é disso que os jovens fuso-descendentes~representantcs da Venezuela e Holanda se lamentam.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo l59.° da Constituição e da alínea 1} do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas que me informe:

d) Que critérios foram seguidos para a escolha dos

representantes? b) No caso concreto dos representantes da Venezuela

e Holanda, por que foram preteridos?

Requerimento n.a 759/VII (4.a)-AC

de 14 de Maio de 199S

Assunto: Declarações de natureza racista ainbuidas òo

presidente da Junta de Freguesia da Damaia. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Foi recentemente tornada pública a acta de uma reunião da Junta de Freguesia da Damaia realizada no passado dia 22 de Março, na qual são atribuídas ao respectivo presidente declarações do seguinte teor:

Comunicou (o presidente da Junta de Freguesia) que tinha sido convidado para um almoço, por dois professores da Escola n.° 2, que vão ser aposentados, e que estes lhe comunicaram que a Escola n.° 2 tem um número muito elevado de alunos africanos, porque recebe alunos do Bairro Estrela de África e das Fontainhas, que dão a morada do Bairro de 6 de Maio.

Referiu que após ter recebido esta informação foi à Câmara Municipal da Amadora e, através dos processos do PER, fez um levantamento das moradas dos alunos dos bairros e entregou aos professores da Escola n.° 2, para que possam recusar a inscrição dos alunos que não pertencem ao Bairro de 6 de Maio.

Informou ainda que contrariamente à Escola n.° 2 da Damaia, as Escolas da Venda Nova e da Falagueira têm poucos alunos africanos.

Informou que o ATL — Alves Redol tem um número elevado de alunos africanos, que ultrapassa a quota dos 40 % estabelecida no protocolo.

Considerou que estes alunos transitam depois para a Escola Preparatória da Damaia, o que vai provocar um aumento da criminalidade na Damaia.

Foi tornado público que, tendo conhecimento destas declarações, a Frente Anti-Racista se dirigiu ao Alto-Co-missário para a Imigração e Minorias Étnicas exigindo a sua firme intervenção.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159."

da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Alto-- Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas que me informe sobre as diligências que tenciona efectuar relativamente à situação acima descrita.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 290, 291 e 430/ VII (4.°)-AC, respectivamente, dos Deputados Luísa Mesquita e Bernardino Machado (PCP) e Castro de Almeida (PSD), sobre o ensino nocturno na Escola Secundária de Elias Garcia, a moção da Pró-Associa-ção de Pais e Encarregados de Educação desta Escola em Cacilhas (encerramento do ensino nocturno) e as alterações no ensino recorrente.

1 — A Lei de Bases do Sistema Educativo define o ensino recorrente de adultos como modalidade especial de educação escolar, destinada a quem não cumpriu a esco-

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