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58 | II Série B - Número: 117 | 8 de Maio de 2009

caixa de velocidades automática e não excedei os 90 km/h.
Tendo em conta que durante a Inspecção Especial para efeitos de Carta de Condução a que foi sujeito não lhe foi efectuado qualquer exame físico, que não o exame de visão, e tendo em conta que lhe é permitida a condução de veículos de duas rodas, o cidadão Paulo Sousa Castro considera inexplicáveis as restrições que lhe foram aplicadas.
Nesse sentido, dirigiu-se ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, ΕΡΕ - Hospital de São José, onde se submeteu a um rigoroso exame, tendo-lhe sido passada uma declaração onde se pode 1er «que o Sr. Paulo Jorge Ferreira de Sousa Castro não necessita, do ponto de vista ortopédico, de conduzir automóvel com caixa automática, podendo utilizar um automóvel normal, apesar de apresentar sequelas de poliomielite no membro inferior direito».
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas: 1. - Como se justifica tão longo atraso no processo de pedido de um lugar de estacionamento para deficientes? 2. - Porque razão o Atestado médico para condutor de veículos do cidadão Paulo Sousa Castro é assinado por uma médica que nunca o observou? 3. - Quais são os critérios que justificam as restrições a que está sujeito Paulo Sousa Castro? 4. - Está o Ministério disposto a rever o processo deste cidadão? Palácio de São Bento, 30 de Abril de 2009.

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