O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59 | II Série B - Número: 117 | 8 de Maio de 2009

Assunto: Situação dos Recursos Humanos nas parcerias público-privadas.
Destinatário: Ministério da Saúde Os profissionais a prestar serviços nos equipamentos de saúde agora geridos em regime de parceria público privada (PPP) estão a ser abordados pelas respectivas administrações, no sentido de abdicarem do seu vínculo laborai e celebrarem contratos individuais de trabalho regidos pelo novo Código do Trabalho. O argumento utilizado para convencer os profissionais prende-se com o facto da inalterabilidade do seu vínculo com a função pública se traduzir, supostamente, na sua passagem a um dos regimes de mobilidade contemplados na actual legislação.
Esta situação tem ocorrido, nomeadamente, no Hospital de Cascais, cm resultado da sua afectação a uma parceria público privada, que ditou a celebração de um contrato entre o Estado Português, representado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, LP. (ARSLVT), e a HPP Saúde - Parcerias Cascais, SA.
Os colaboradores do Hospital de Cascais receberam, inclusive, uma correspondência, remetida pelo Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), que refere que «depois da conclusão da transferência do estabelecimento hospitalar para o novo edifício hospitalar, pode [leia-se o colaborador destinatário da carta] exercer funções para a Entidade Gestora do Estabelecimento mediante a utilização dos instrumentos de mobilidade previstos na lei».
Esta situação já motivou um comunicado do Sindicato Independente dos Médicos (SIM), dirigido ao Conselho de Administração da HPP Saúde - Parcerias Cascais, SA, no qual exorta a «nova entidade gestora do Centro Hospitalar de Cascais a que se abstenha e determine que todos os que de si dependam se abstenham de induzir em erro as perspectivas j us laborai s dos trabalhadores médicos, cessando de pré anunciar negros quadros legais que só os próprios vislumbram».
Entretanto, os profissionais do Hospital de Cascais, e de todas as unidades de saúde em que se verifica semelhante procedimento, são sujeitos à insegurança de um futuro profissional incerto, assim como se levanta a suspeita sobre qual será o procedimento a adoptar рею Ministério da Saúde no que concerne às Entidades Público Empresariais.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2222/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Páginas Relacionadas