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63 | II Série B - Número: 117 | 8 de Maio de 2009

Assunto: Consulta pública sobre regulamentação das TNC Destinatário: Ministério da Saúde Em Junho de 2008, o Bloco de Esquerda apresentou, na Assembleia da República, o Projecto de Resolução n.º 353/X(3.ª) - Recomenda ao Governo a promoção de princípio с metodologias democráticas no processo de regulamentação da Lei n.° 45/2003, de 22 de Agosto, relativa ao enquadramento base das terapêuticas não convencionais, e nos mecanismos adoptar para certificação dos seus profissionais.
Esta proposta visava impedir que se registassem atropelos a um processo que se «exige democrático, transparente, rigoroso e idóneo». Nesse sentido, o Bloco de Esquerda recomendava que, na fase de discussão pública, existisse a garantia de que todas as opiniões expressas nesta fase seriam devidamente analisadas e ponderadas pela tutela, nomeadamente, as que divergissem das avançadas pela Comissão Técnica e Consultiva (CTC), responsabilizando, para tal, a Direcção-Geral de Saúde (DGS) pela análise e decisão sobre as propostas apresentadas durante o período de consulta pública, que decorreu até 1 de Julho de 2008.
O Bloco de Esquerda recomendava ainda que a eleição dos representantes das Terapêuticas Não Convencionais nos futuros conselhos reguladores se processasse a partir de um processo eleitoral democrático e representativo, organizado com a participação e colaboração das associações representativas destes profissionais.
O Projecto de Resolução n.º 353/X(3.ª) foi, contudo, rejeitado em sessão plenária, de 23 de Janeiro de 2009, com os votos favoráveis do Partido Social Democrata (PSD), Partido Comunista Português PCP), Partido Popular (CDS-PP), Bloco de Esquerda (BE), Partido Ecologista Os Verdes (PEV) e Deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo Areia de Carvalho e os votos contra do Partido Socialista (PS).
Os receios do Bloco de Esquerda, no que concerne à utilização de procedimentos menos transparentes e democráticos no processo de regulamentação das TNC, têm vindo a confirmar-se.
Recentemente, tivemos conhecimento de que os contributos recolhidos durante a consulta pública irão ser sujeitos à análise e deliberação pela CTC.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2224/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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