O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série B - Número: 057 | 1 de Outubro de 2011

A petição vertente foi admitida liminarmente pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 16 de Fevereiro de 2011, data em que foi nomeada relatora a Sr.ª Deputada Luísa Roseira.
Através do Ofício n.º 166/XI (2.ª) — CACDLG/2011, de 17-02-2011, foi solicitado à primeira subscritora da petição, Sr.ª Sandra Elisa Neto da Silva, a ―comprovação de que as 8305 assinaturas que a acompanham foram obtidas com base no texto enviado a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da Repõblica‖, bem como o ―envio da proposta referida na petição que, em 2008, terá sido entregue ao Sr. Ministro da Justiça‖.
Em resposta, enviada por e-mail em 7 de Março de 2011, a primeira peticionária fez prova de que as 8305 assinaturas foram obtidas com base no texto apresentado ao Sr. Presidente da Assembleia da República e informou ―que a versão final da referida proposta foi efectuada pelo próprio Ministçrio da Justiça, após consulta a várias Associações‖ e que ―relativamente a esta versão, não possuo cópia apesar de a ter solicitado em Junho de 2010 (e-mail em anexo — informações), pois nunca obtive sequer resposta ao e-mail enviado‖.
Por Ofício n.º 271/XI (2.ª) — CACDLG/2011, de 25-03-2011, foi solicitado ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares que diligenciasse junto de S. Ex.ª o Ministro da Justiça no sentido de ser prestada ―informação sobre o ponto de situação do processo legislativo relativo à alteração do estatuto jurídico dos animais, a que alude a petição, a fim de habilitar a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a aprovar um relatório final sobre a petição em causa‖. Mais solicitou que fosse ―facultado a esta comissão, se possível, o referido texto que terá sido submetido a discussão pública e sobre o qual se terão pronunciado as associações de defesa do animal‖.
Com o termo da XI Legislatura e o início da XII Legislatura, a Petição n.º 138/XI (2.ª) foi distribuída ao signatário do presente relatório em 13 de Julho de 2011.
Através do Ofício n.º 20/XII (1.ª) — CACDLG/2010, de 02-11-2010, foi reiterado o pedido anteriormente feito, solicitando-se ao Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares que ―se digne diligenciar junto de Sua Excelência a Ministra da Justiça no sentido de ser prestada a esta Comissão informação sobre a eventual prossecução por parte do XIX Governo Constitucional do processo legislativo já mencionado, solicitando-se, em qualquer caso, o envio do texto que terá sido submetido a discussão põblica‖.
Tal pedido foi respondido à Comissão através do Ofício n.º 1459/SEAPI, de 20 de Setembro de 2011, que remete o Ofício n.º 973, de 19 de Setembro, do Gabinete da Ministra da Justiça, cujo teor se transcreve: «Em resposta ao solicitado cumpre informar que a Direcção-Geral de Política de Justiça elaborou proposta de alteração do regime jurídico dos animais, que teve início com um amplo processo de consultas que envolveu juristas, profissionais das ciências da natureza e responsáveis pelas sociedades de protecção dos animais.
O Ministério da Justiça encontra-se a analisar o diploma e brevemente tomará posição definitiva sobre a presente questão».

Importa ainda referir, nesta sede, que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias procedeu, no dia 14 de Setembro de 2011, à audição (obrigatória) dos peticionários, representados na pessoa da sua primeira subscritora, Sr.ª Sandra Elisa Neto da Silva, a qual se fez acompanhar pelas cidadãs Ana Paula Cruz (representante da União para a Protecção dos Animais), Rita Silva (representante da Associação Animal) e Maria Eduarda Costa Ferraz.
Esta audição encontra-se documentada na súmula, elaborada pelos serviços da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se junta como Anexo I ao presente relatório.

II — Da Petição

a) Objecto da petição Os peticionários pretendem que o Código Civil seja alterado, de modo a que os animais sejam reconhecidos como ―seres vivos e sensíveis‖.
Os signatários da petição consideram ―lamentável‖ que o Código Civil reconheça os animais ―como coisas‖ e sentem-se indignados ―pela forma simplista como a LEI não prevè o tratamento çtico dos animais‖, referindo que ―ç possível distinguir entre «coisa« e «ser« de forma clara‖.