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7 | II Série B - Número: 057 | 1 de Outubro de 2011

1 - Em Textos Constitucionais

Alemanha Constituição da República Federal Alemã Artigo 20.º-A – Protection of the natural foundations of life and animals Mindful also of its responsibility toward future generations, the state shall protect the natural foundations of life and animals by legislation and, in accordance with law and justice, by executive and judicial action, all within the framework of the constitutional order.

Suíça Constituição da Confederação Helvética1 Artigo 80.º – Protecção de animais 1 La Confédération légifère sur la protection des animaux.
2 Elle règle en particulier: a. la garde des animaux et la manière de les traiter; b. l’expérimentation animale et les atteintes à l’intégrité d’animaux vivants; c. l’utilisation d’animaux; d. l’importation d’animaux et de produits d’origine animale; e. le commerce et le transport d’animaux; f. l’abattage des animaux.
3 L’exécution des dispositions fédérales incombe aux cantons dans la mesure où elle n’est pas réservée à la Confédération par la loi.
Artigo 120.º – Engenharia genética no âmbito nãohumano 1 L’ètre humain et son environnement doivent ètre protçgçs contre les abus en matière de génie génétique.
2 La Confçdçration lçgifére sur l’utilisation du patrimoine germinal et génétique des animaux, des végétaux et des autres organismes. Ce faisant, elle respecte l’intçgritç des organismes vivants et la sçcuritç de l’ètre humain, de l’animal et de l’environnement et protége la diversitç gçnçtique des espèces animales et végétales.

União Europeia Protocolo (n.º 33) relativo à protecção e ao bem-estar dos animais (1997), anexo ao Tratado de Amesterdão2 Na definição e aplicação das políticas comunitárias nos domínios da agricultura, dos transportes, do mercado interno e da investigação, a Comunidade e os Estados-Membros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos EstadosMembros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional.
1 http://www.admin.ch/ch/f/rs/101/ 2 http://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/dat/11997D/htm/11997D.html#0110010013