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O Ministério não entende que este tipo de decisões é totalmente inadequada, em particular
em Hospitais servidos por uma rede de transportes públicos claramente insuficiente, como é
o caso do CHTS?
2.
Que receitas líquidas espera o CHTS obter anualmente com esta concessão?3.
Confirma-se que não está salvaguardado o estacionamento gratuito para utentes dos
serviços de urgência do Hospital Padre Américo? Em caso afirmativo como se pode aceitar
tal impedimento? Como se compatibiliza a definição das quatro áreas de estacionamento,
todas com finalidade e destino específicos, com a garantia dada no contrato de concessão de
que ficariam “livres de encargos os parques destinados aos funcionários e a quem se
desloque à Urgência em viatura própria”?
4.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 136
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97 | II Série B - Número: 136 | 16 de Abril de 2013 Consultar Diário Original
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