O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

394 II SÉRIE - NÚMERO 14-RC

o estatuto da comunicação social. Gostaria de saber qual a opinião do PCP sobre o conjunto de temas que o PS considera como essencial nesse estatuto da comunicação social - e que aponta no n.° 7 do artigo 38.º - e sobre os vários desenhos que pretende dar, nesse estatuto, a cada um desses temas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): -Sr. Deputado Nogueira de Brito, o problema da proposta do PS, como todos os convites, e que, ou são respondidos, ou não o são. Isto é, a nossa apreciação sobre a evolução do modelo que está em vigor em Portugal é aquela que deixei exarada e que já tínhamos debatido ontem. O PS propõe, por um lado, que a Constituição deixe de ler a redacção peremptória que tem quanto ao monopólio público, preconizando a existência de um sector público tripartido e propondo também que toda esta matéria seja objecto de um lei "paraconstitucional" nos lermos da sua proposta consignada no artigo 166.°-A, e que adiante será discutida. A situação que está criada é esta e aquilo que o PS propõe é, quanto a nós, extremamente arriscado. Propõe a quebra do monopólio público, não a sua flexibilização, nem a sua mitigação, mas a quebra, em lermos que ficam, obviamente, no vazio, ou seja, que ficam, através de uma técnica remissiva, cometidos ao famoso e assim baptizado "estatuto da informação".

Aquilo que se propõe é uma trasfega, ou seja, e, simultaneamente, uma diminuição do conteúdo constitucional, vinculativo e perceptivo, e a sua transferência para outra sede - a sede legal (ainda que aí deva reger a mesma maioria de dois terços que define os preceitos constitucionais). E qual é o sentido dessa operação? Em geral - disse e repito - é arriscado e tem, neste caso concreto da televisão, os riscos que atrás enunciei, citando, aliás, não inocentemente, uma observação adrede produzida pelo Sr. Deputado Almeida Santos, não há demasiado tempo, e que suponho ser perfeitamente válida quanto à saudade que pode deixar o monopólio público, se quebrado, de qualquer maneira, para produzir um efeito de inundação tipo "barragem rota". Gostaria ainda de acrescentar, concretamente em relação à pergunta que me faz, que a proposta do PS está, neste momento, inteiramente pendurada, o que nos deixa numa posição extremamente "confortável". O PSD, quando se lhe pergunta se está disponível para trasfegar parte do conteúdo constitucional, quebrando o monopólio, responde que sim, mas desde que se seja "prudente" e "modesto" (perguntando ate onde se quer ir nos planos exequíveis e qual o grau de detalhe que se pretende).

Aí, naturalmente, a resposta é a de que o grau de detalhe tem que ser algum, senão a Constituição fica vazia. Não encontrámos aí nenhum calor - iodos nós somos testemunhas disso- nenhuma receptividade do PSD. O PSD gosta de amores vagos e pouco com promissórios para poder actuar no terreno da prática de acordo com a força que lenha. Isto é, quer o desmantelamento do monopólio público e mãos livres. E entre quem quer o "desmantelamento do monopólio público e mãos atadas", pelo menos formalmente, e quem quer as "mãos livres e o monopólio público quebrado", isto é, a selva, existe uma fronteira que, pela nossa parte, não esbateremos, como bem compreenderá o Sr. Deputado Nogueira de Brito. Faremos ate esforços para a sublinhar devidamente, embora não possamos nem devamos sub-rogar-nos ao PS.

Creio portanto, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que estamos numa posição verdadeiramente expectante. Isto é, procurei sublinhar que encontro tais pontos de discordância e que o problema do PSD é tão grave neste ponto, o seu bloqueamento político e a sua ambição são tão lotais, deseja tanto ter a Constituição vazia e a lei ordinária cheia daquilo que entender (claro: com nenhuma baia, nenhum estribo, nenhum freio nem qualquer outra aparelhagem própria desse tipo de montadas!) que me parece que o campo de discussão está extraordinariamente reduzido.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Pretendia registar com agrado que nesta discussão, estabelecida entre o PS e o PSD, não e a quebra do monopólio televisivo e radiofónico - aliás o monopólio radiofónico já não existe neste momento - ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nunca existiu.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - ... aquilo que mais preocupa o PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Exa. lavra num equívoco, mas durante os próximos dez minutos vai poder reconsiderar. Tenho esperança que depois dite para a acta qualquer coisa que lenha a ver com o que eu disse.

O Sr. Presidente: - De resto, o Sr. Deputado José Magalhães limitou-se a repelir o que já tinha dito ontem, não e verdade? Assim sendo, o Sr. Deputado Nogueira de Brito facilmente entenderá o que o Sr. Deputado José Magalhães pretendeu dizer.

Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Pretendia solicitar a V. Exa. que me situasse no debate. Estamos a pronunciar-nos sobre o n.º 7 do PS ou, em geral, sobre as alterações ao n.º 7?

O Sr. Presidente: - Estamos a pronunciar-nos em geral mas a discussão centrou-se ale agora na proposta apresentada pelo PS, mais exactamente sobre os n.ºs 6 e 7.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, espero que tenha ainda fresca a razão pela qual pedi ontem a palavra. Ontem, o Sr. Presidente, em resposta à minha intervenção, começou por dizer e reconhecer que, não obstante esta matéria não ser consensual, ela todavia, não depende da nossa vontade. E eu gostaria não só de começar por dizer que ela depende só da nossa vontade como também de continuar, dizendo que, neste momento, depende fundamentalmente da vontade do PSD. Creio que nunca foi feita uma verdadeira tentativa, salvo em dois momentos. No momento em que se fez a Lei de Imprensa, altura em que foi feito um considerável esforço para nos pormos de acordo sobre alguns princípios básicos em matéria de comunicação social. No momento em que se redigiu o texto constitucional em matéria de comunicação social que não e ião lacónico como isso. Também aí foi possível