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1104 II SÉRIE - NÚMERO 36-RC

O Sr. Presidente: (Almeida Santos) - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, vamos começar a discussão dos artigos 115.°-A e 115.°-B, propostos pelo PCP. Não sei se quererão discuti-los em conjunto, uma vez que as duas propostas têm uma certa atinência, ou se pretendem debatê-los separadamente.

A verdade é que os n.ºs 2 e 3 do artigo 115.°-A já estão de algum modo discutidos e os n.ºs 2 e 3 do artigo 115.°-B igualmente. O que não está discutido, a meu ver, são os respectivos n.ºs 1.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Gostaria de fazer uma pequena observação àquilo que o Sr. Deputado Rui Machete ontem disse, na última intervenção que fez, em matéria de regulamentos autónomos, de regulamentos independentes e de regulamentos das autarquias locais.

Mas como o Sr. Deputado Rui Machete não se encontra presente reservaria a minha intervenção acerca desta matéria para quando ele aqui estivesse.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, pretende usar da palavra, uma vez que as propostas são da autoria do seu partido?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que deixámos ontem o debate num ponto que não nos permite que afirmemos que ele está concluído.

Dada a ausência do Sr. Deputado Rui Machete, devemos interromper a reflexão que havíamos empreendido. Pela minha parte, teria algumas interrogações a fazer e aguardo sobretudo algumas respostas a perguntas colocadas e a problemas suscitados.

Podemos, evidentemente, passar ao debate do tema seguinte. Todavia, ele já foi objecto de apresentação sumária. Tal como a proposta apresentada pelo PS de criação de uma nova categoria de leis chamadas "para-constitucionais" (com todas as suas implicações), e como acontece com a proposta do CDS quanto à criação das chamadas "leis orgânicas", a nossa proposta suscita alguns problemas que podem ser elucidados agora ou mais tarde.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, na medida em que ontem nos pusemos de acordo sobre o diferimento da discussão das nossas leis paraconstitucionais para a sede própria, justificar-se-ia que essa discussão fosse também feita no quadro da discussão da vossa proposta de leis de valor reforçado e da proposta do CDS relativamente às leis orgânicas.

Parece-me que em todas elas há elementos comuns, todas elas são leis de valor reforçado, e poderíamos talvez fazer uma discussão conjunta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que momento seria esse, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Seria quando discutíssemos a proposta das leis paraconstitucionais, que no fundo é aquela que leva mais longe a ideia do artigo 166.°-A.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não dizemos que não, mas como V. Exa. tinha suscitado a questão de discutirmos o artigo 115.°-A do PCP, cuja inovação se traduz, no seu n.° l, precisamente e só, na introdução dessa nova categoria de leis, pressupus que V. Exa. tinha entendido que o momento azado para essa discussão era agora.

O Sr. Presidente: - Isso significa esta a dar-lhe a si o direito de tomar uma posição diferente. Ontem fiz essa sugestão apenas no que se refere às nossas leis paraconstitucionais, mas parece-me que isso se justifica igualmente para as vossas propostas paralelas, bem como para as do CDS.

De qualquer modo, o Sr. Deputado tem o direito de pretender discuti-las já.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, ontem produzi uma apresentação sumária da matéria. Assim, introduzida que está a questão, e de resto conhecidas que são a respectiva problemática e implicações, as quais são volumosas e significativas, não fazemos empenho em abrir um debate em que estaríamos sozinhos, uma vez que os restantes partidos não se dispõem a encetar uma discussão alargada. Quanto a esta matéria, somente a discussão alargada é que faz pleno sentido.

Sendo a posição do PS nesta matéria a que o Sr. Presidente acaba de enunciar, será quando chegarmos ao artigo 166.° que o debate se fará.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, creio que é avisada a proposta de discutir esta matéria a propósito das leis paraconstitucionais, porquanto na realidade há dois caminhos: um é considerar como leis reforçadas aquelas que o PCP considera como tal, tentando encontrar uma definição material dessas leis; outra alternativa é a de as leis com valor reforçado serem aquelas que a Constituição discrimina taxativamente.

Pessoalmente, penso que o segundo caminho é mais fácil do que o primeiro, e mais seguro, sem prejuízo de desde já adiantar que a proposta de leis paraconstitucionais do PS pressupõe naturalmente a simpatia para com este n.° l do artigo 115.°-A, apresentado pelo PCP, e pressupõe que se complete o elenco ou se proceda a uma equiparação a algumas leis como aquelas que o Sr. Deputado referiu, ou seja, as leis quadro, as leis de base, as de autorização legislativa, as quais devem ter também uma especial protecção no sistema normativo em função da sua inequívoca parametricidade.

Mas talvez se pudesse ter esta discussão acerca da metodologia a adoptar a propósito das leis paraconstitucionais. Para já fica aqui a nota de simpatia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estou inteiramente de acordo. Isso quer dizer que poderíamos, nesse caso, debater a questão que foi objecto de discussão sumária ontem, a qual constitui tema do artigo 115.°-B apresentado pelo PCP.