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1108 II SÉRIE - NÚMERO 36-RC

apenas isto e não abordemos, agora, a forma como o sistema, na prática, tem vindo a ser efectivado, porque é um dédalo: tem havido uma invasão sistemática daquilo que deveria ser a esfera própria de regulamentação pelas assembleias regionais - os governos regionais sistematicamente ultrapassam as barreiras ou parâmetros constitucionais e acaba por ser feito por decreto regulamentar regional muito do que deveria se feito por decreto legislativo regional.

Terceira hipótese ilustrativa, para situar o que estou neste momento a colocar: há regulamentos das autarquias locais. A distribuição de competências, aqui, resulta da lei de organização e competência dos órgãos do poder local, e, portanto, o problema não está tanto - creio - neste ponto.

E quanto às associações públicas, Sr. Deputado António Vitorino? Quanto àquilo a que certos autores chamam as "corporações de direito público", que também são, de certa forma, realidades autárquicas, que alguns chamam "autarquias corporativas" (valha o que valer a designação, que, de resto, é, para este efeito, indiferente)? A questão que queria situar é que essas realidades (vamos chamar-lhes agora associações públicas, que são uma das modalidades) dispõem de poder regulamentar. Por que é que não se há-de exigir, ou prever uma definição legal prévia deste quadro?

Por que é que não há-de haver uma lei geral que enquadre a distribuição do poder regulamentar? Por que é que não há-de haver uma lei quadro do poder regulamentar que preveja os termos da sua distribuição pelos diversos níveis, pelas diversas instâncias - lei quadro essa que possa ser a matriz e o elemento de unificação e subjectivação global desta matéria?

É evidente que o direito estatutário autónomo cede sempre perante o direito estadual (regulamentar ou legal). Mas dizer isto é já uma especificação quase indiferente, diria, superfetária, para sustentar a linha de raciocínio que estou a desenvolver, a qual assenta apenas na tentativa de demonstração de que é preciso clarificar como é que se distribui o poder regulamentar no plano subjectivo e objectivo. É só isto que pretendemos.

Sucede, aliás, que, além destes casos de entidades que agora citei, não deve esquecer-se que há ainda outras entidades públicas, incluindo empresas públicas, ou entidades que, detendo bens públicos em regime de concessão (tema que deve ser particularmente apaixonante para o PSD, face à sua proposta de delimitação de sectores e a outras que estão no coração das suas preocupações), são dotadas de poderes regulamentares, podem ter poderes de autoridade traduzidos em certa margem do poder regulamentar. Que enquadramento é que tem tudo isso? E, sobretudo, que visão geral é que haveríamos de desenhar legalmente para que essa distribuição se faça adequadamente, impedindo algumas das perversões a que o Sr. Deputado António Vitorino fez alusão em geral, não tendo em conta isto?

É que, se for tido em conta este policentrismo regulamentar (ou, mais de que isso, a verdadeira pulverização regulamentar desenquadrada, ou insuficientemente enquadrada), torna-se fácil ver os enormes riscos de deslegalização que o nosso sistema corre. Os problemas de controle das consequências do exercício desse poder pulverizado são gravíssimos - designadamente, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais não prevê a sujeição das normas regulamentares dos órgãos das autarquias, legal ou estatutariamente competentes, a recurso contencioso nem prevê a possibilidade de ser pedida a declaração da sua ilegalidade com força obrigatória geral. O que me parece que vem apenas chamar a atenção para um dos aspectos relevantes, qual seja o de que, se não há um controle rigoroso na distribuição do poder regulamentar, podem gerar-se situações de poderes regulamentares subalternos incontrolados, ou de difícil controle. É para esta problemática, e não tanto para aquela que preocupou o Sr. Deputado António Vitorino, que a nossa proposta está prima fade virada e dirigida.

Creio, portanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que se somos "réus" de várias coisas, neste caso, seremos, quanto muito, responsáveis por um alerta em relação a uma questão que está longe de deixar de colocar problemas. Nenhum deles é, de resto, de fácil solução, insusceptíveis que são de serem dirimidos todos eles no plano político e "em três penadas", como sugerido pela Sra. Deputada Assunção Esteves - que, neste caso, terá sido abertamente "levada ao engano" pelo Sr. Deputado António Vitorino.

Ele usou, é certo, de alguma perfídia, aludindo a "atestados de dúvida" que o PCP quereria emitir ao Governo e "situações de mendicidade" em que desejaríamos colocá-lo. Só que não se trata de "mendicidade" nenhuma nem de emitir "atestados de dúvida". Trata-se, sim, de sanar uma dúvida que constitucionalmente se pode suscitar, ainda que a nossa proposta seja limitada - devo dizê-lo agora - por uma questão não de mendicidade mas de modéstia. A proposta é modesta porque limita-se a estabelecer uma reserva de lei - lei de enquadramento, de definição, e não mais do que isso. Se isto, Srs. Deputados, é passar um "atestado de dúvida" ao que quer que seja, ou fazer uma "tentativa de bloqueio", diria que é um suave bloqueio.

O Sr. Presidente: - Dou a palavra ao Sr. Deputado António Vitorino, mas pedia-lhes que considerassem que talvez esta matéria esteja suficientemente esclarecida, nesta sede e neste momento, pelo menos. Vamos ver se podemos avançar um pouco mais. Não levem a mal esta observação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não. Vai-nos exigir, aliás, alguns estudos de casa adicionais.

O Sr. Presidente: - Espero que sim.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Apesar de tudo, sempre diria que ninguém está imune aos erros de interpretação, sobretudo quando as propostas não são explícitas, ou são propositadamente ambíguas. E o Sr. Deputado José Magalhães terá de reconhecer que esta proposta é, no mínimo, ambígua. E que não é claro, da redacção que aqui está, que o PCP pretende, como desiderato útil do artigo 115.°-B, n.° 1, a mera existência de uma lei quadro.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, desculpe, Sr. Deputado, mas por muito pérfido que eu seja não creio que seja perfídia fazer a leitura e a interpretação que fiz, e isto por uma razão muito simples: é que, atendendo à interpretação correctiva que o Sr. Deputado José Magalhães fez da própria proposta do PCP...