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de eliminação dos artigos 256.º a 262.º, todas elas constantes do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 255.º
(…)

1 - A lei pode prever formas de regionalização administrativa do continente.
2 - A lei referida no número anterior define o âmbito territorial de cada região e as respectivas atribuições, e regula a composição, a forma da constituição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos.
3 - A aprovação da lei prevista no presente artigo depende do pronunciamento favorável, em referendo nacional, de mais de metade dos eleitores recenseados.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração do artigo 256.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

Artigo 256.º
(…)

A instituição em concreto das regiões administrativas, com aprovação da lei de instituição de cada uma delas, depende da lei prevista no artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a sugestão é intuitiva, mas penso que as propostas relativas os artigos 263.º a 265.º, atinentes às organizações de moradores, poderiam ser votadas conjuntamente.

O Sr. Presidente: - Não havendo oposição, vamos votar conjuntamente as propostas de eliminação dos artigos 263.º, 264.º e 265.º, constantes do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.

Passando aos preceitos seguintes, relativos à fiscalização da constitucionalidade, os artigos 278.º a 281.º e 283.º serão votados quando tratarmos da matéria das regiões autónomas. O artigo 282.º, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta de alteração pela Sr.ª Deputada do PS Jamila Madeira, nada tem que ver com regiões autónomas, pelo que pode ser votado agora.
Vamos, então, proceder à votação da proposta de alteração ao artigo 282.º constante do projecto de revisão constitucional n.º 5/IX (Deputada do PS Jamila Madeira).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos a favor de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 282.º
(…)

1 - (actual redacção)
2 - (actual redacção)
3 - (actual redacção)
4 - (actual redacção)
5 - Quando se trate de inconstitucionalidade por violação do n.º 5 ou do n.º 6 do artigo 113.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal Constitucional declara a cessação da vigência das normas que organizam os círculos eleitorais, sendo todos os mandatos do sistema eleitoral em causa atribuídos por um círculo único, que será também o círculo único de candidatura.
6 - (actual n.º 5)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo 283.º-A, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 283.°-A
(Inconstitucionalidade dos actos políticos)

1 - Tribunal Constitucional declara igualmente a inconstitucionalidade dos actos políticos que infrinjam a Constituição e consequentemente declara a inexistência ou a nulidade dos actos, conforme os casos, a requerimento das entidades referidas no número 2 do artigo 281.º.
2 - O processo de impugnação e de conhecimento das inconstitucionalidades será caracterizado pela celeridade e prioridade, de modo a impedir a consumação dos efeitos do acto inconstitucional.

O Sr. Presidente: - O artigo 285.º refere-se às regiões autónomas, pelo que será votado quando tratarmos dessa matéria.
Passamos, assim, ao artigo 286.º, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta de alteração, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP)
Vamos votá-la, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 286.º
Lei de revisão

1 - …...………………………………………………..
2 - …...………………………………………………..

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