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13 | II Série RC - Número: 009 | 3 de Fevereiro de 2011

hoje a lei ordinária, mas de seis anos, prevendo-se a sua não renovação com todos os argumentos que foram considerados aceitáveis relativamente aos juízes do Tribunal Constitucional. E, portanto, estamos em crer que, tal como em relação ao Tribunal Constitucional, essa argumentação é válida para o Provedor de Justiça e pode acolher junto dos demais grupos parlamentares.
Quero ainda, muito rapidamente, tecer algumas considerações sobre as propostas do Bloco de Esquerda para este artigo 23.º.
Começando pela proposta que apresenta para o n.º 3, sem apreciar o seu mérito em concreto, consideramos que esta matéria deve ficar remetida para lei ordinária. Porquê? Porque julgamos que a Constituição deve definir o órgão a quem compete designar o Provedor de Justiça, mas que as condições mediante as quais essa designação é efectuada, o método de eleição que é escolhido, o critério definido para a apresentação das propostas é matéria sobre a qual se deve pronunciar a lei ordinária. Portanto, estamos em crer que há espaço, no plano da legislação ordinária, para que essas alternativas possam ser devidamente discutidas, sob pena de se cristalizarem na Constituição critérios que, eventualmente, a vida venha a demonstrar que não são adequados e ficamos, depois, presos à necessidade de um novo processo de revisão constitucional para adequar as condições de eleição do Provedor de Justiça, o que, em nosso entender, é manifestamente desadequado.
Quanto à proposta para o n.º 5, subscrevo as várias considerações que o Sr. Presidente teve oportunidade de fazer.
Em relação a esta matéria, o Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia fez uma referência à inexistência de restrição de direitos, liberdades e garantias dos militares, exigindo-se como condição a necessidade de percorrer os mecanismos graciosos que a lei prevê de impugnação das decisões de que os militares sejam alvo. No entanto, Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia, aduzo aqui o argumento exactamente contrário. O n.º 2 do artigo 23.º diz que «A actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis». Ora, neste conceito da actividade do Provedor de Justiça deve, obviamente, considerar-se o recurso ao Provedor de Justiça. Portanto, independentemente de todos os meios graciosos que os cidadãos militares têm ao seu dispor do ponto de vista da estrutura militar, o acesso ao Provedor de Justiça não deve, em nosso entender, considerar-se limitado, na medida em que essa limitação significaria, sim, uma restrição de acesso ao Provedor de Justiça que consideramos injustificada.
Consideramos, aliás, que, independentemente do destino da proposta do Bloco de Esquerda para este n.º 5 do artigo 23.º, deve continuar a considerar-se conforme à Constituição a interpretação que tem sido dada não só do ponto de vista jurisprudencial, como do ponto de vista do próprio exercício das funções por parte do Sr. Provedor de Justiça e também do ponto de vista da doutrina constitucional que, sobre esta matéria, se tem pronunciado no sentido de considerar que os militares devem ter acesso ao Provedor de Justiça, com a consideração de que, de outra forma, veriam desproporcionadamente restringidos os seus direitos, liberdades e garantias — o que só pode ocorrer, como sabemos, no quadro constitucional previsto, particularmente, no artigo 18.º.
Portanto, independentemente da sorte que venha a ter a proposta do Bloco de Esquerda, julgamos que não se deve considerar prejudicado este entendimento constitucional que tem sido maioritariamente acolhido.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Paulo Mota Pinto, mas vou fazer mais do que isso, vou pedir-lhe o favor de me substituir durante alguns minutos na direcção dos trabalhos, porque o Plenário está a iniciar a discussão de um projecto sobre assaltos às ourivesarias e eu preciso tomar conta dessa ocorrência!

Risos.

Peço, portanto, ao Sr. Deputado Paulo Mota Pinto que me substitua na presidência.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Paulo Mota Pinto.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Srs. Deputados, tendo-me sido dada há pouco a palavra pelo Sr.
Presidente António Filipe, queria, muito rapidamente, dizer que, pelo menos tanto quanto me recordo e

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