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das certidões, fazem perder aos competentes ministros grande parte do tempo necessario para o expediente d'outros negocios, e causão aos pretendentes graves incommodos.

Proponho por tanto se participe ao Governo que ordene a todos os prelados diocesanos que habilitem os parocos nas suas respectivas dioceses para poderem pasmar todas as certidões e attestações que lhes foi em pedidas, sem que para isso seja necessario algum despacho: e outro sim ordene a todas as autoridades perante quem estas certidões ou attestações forem apresentadas as tenhão na mesma consideração em que as deverião ter se fossem passadas por despacho. -
O deputado Caldeira.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Bandeira apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Sendo a 10 do corrente mez o primeiro anniversario dos felizes successos da Bahia que fizerão adherir á causa constitucional de Portugal não só os habitantes da mesma provincia, mas tambem os das mais do Brazil; ficando em consequencia consolidada a união dos dois Reinos: proponho que este soberano Congresso em attenção ao referido, haja por bem de dar aquella provincia uma publica demonstração da consideração que ella lhe merece: mandando que no mesmo dia 10 sejão soltos e livres os dezeseis presos que bei mais de um mez se achão no castello, enviados pelo Governo da sobredita provincia; visto que contra elles não ha mais do que uma accusação do mesmo Governo, tão sómente pelo facto de pretenderem remover delle alguns dos seus membros, que á tinhão perdido a opinião publica, som que pretendessem fazer alteração alguma no systema constitucional que se jurára. Paço das Cortes 8 de Fevereiro de 1822. - Pedro Rodrigues Bandeira.

Remetteu-se á Commissão de Constituição para a lei presente quando proferir o seu parecer sobre este objecto.

O Sr. Mvniz Tavares leu a seguinte

INDICAÇÃO.

As arbitrariedades do governo existente na Bahia já não são desconhecidas, mas esta augusta Assembléa se assombrará quando souber que ultimamente chegárão dois presos enviados por aquelle governo; e de que maneira? Ainda padecendo mais que o soldado miliciano, que á pouco se contou ter vindo por todas as cadeias deste Reino. Sim, Senhores, estes dois presos, restos das desgraçadas victimas de 1817, e que tem gemido por perto de cinco annos nas mais horriveis prisões da Bahia, forão conduzidos de proposito a ferros, segundo estou informado, no brigue Providencia, tocando quasi todos os portos do Brazil. Isto posto, requeiro que se indique ao Governo que conhecendo serem os ditos presos dos do numero daquelles, que em 817 forão presos em consequencia da revolução succedida em Pernambuco, faça recair sobre elles a amnistia concedida em Fevereiro por este soberano Congresso, fazendo-os regressar ao seu paiz; assim como que faça effectiva a responsabilidade e o mencionado governo da Bahia por um procedimento tão monstruoso. - Francisco Moniz Tavares.

Ficou para segunda leitura.

Tambem ficou para segunda leitura a seguinte

INDICAÇÃO.

No governo constitucional muitos cidadãos concorrem , e influem na legislação, e como esta não póde ser boa sem uma sabia direcção dos interesses geraes de cada paz, sem conhecimentos dos principios de economia politica, por isso me parece conveniente indicar que na Bahia com a possivel brevidade se estabeleça uma cadeira de ensino publico desta importante sciencia. Não he novo este estabelecimento por que já em 1808 Sua Magestade creou uma cadeira na cidade do Rio de Janeiro, nomeando para exercela o Doutor José da Silva Lisboa, hoje conselheiro do Conselho da fazenda. - Marcos Antonio de Sousa.

Approvou-se a seguinte

INDICAÇÃO.

Para a Commissão de fazenda poder interpor e seu parecer em o requerimento que os portadores de letras do commissariado dirigírão ao soberano Congresso, necessita que se peça ao Governo uma relação das letras do commissariado, que estão por pagar, sacadas depois de ]5 de Setembro de 1820 até junho de 1821, com declaração dos generos comprados, e dos preços porque o forão, declarando-se a porção destes generos, que existião no 1.º de Junho passado. E assim mais as quantias de dinheiro que o mesmo commissariado recebeu do Thesouro, ou ordens durante o referido tempo; e que letras pagou. - Francisco Xavier Monteiro.

O Sr. Fernandes Thomaz, por parte da Commissão de Constituição, leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Indico a necessidade de dizer ao Governo que mande passar ordem á meza da consciencia para remetter sem demora o resto dos papeis e relações que na consulta de 22 de Novembro do anno passado declarou senão mandados em breve, e que até agora não apparecêrão.

Que mando tambem a copia do regimento antigo, isto he, daquelle pelo qual se governava a meza antes de 23 de Agosto de 1608. E igualmente a copia dos rendimentos dos collegios, recolhimentos, e mais attribuições da meza; á excepção dos defunctos e ausentes, e mamposteiros mores, e quaesquer outros que se achem impressos. Mas que não deve demorar-se por esta nova requisição a remessa das relações e papeis de que fez monção na dita consulta, e que acima são pedidos.

Que sendo necessario se empreguem nestas copias extraordinariamente os officiaes que convierem para as darem prontas com toda a brevidade. - Manoel Fernandes Thomaz.

Foi approvado.