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metter a mesma Petição á Regencia do Reyno, para que achando verdadeira a exposição do Supplicante lhe defira em conformidade do pedido. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno paia que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 24 de Março de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, tendo tomado em consideração o Requerimento incluso de Jacyntho Feliz da Sylva, o qual pertende abrir huma Caceira de Lingua Franceza dentro do Hospital de S. José para utilidade dos que alli frequentão o Curso de Cirurgia, não exigindo algum ordenado, e sómente recebendo a pensão que seus Discípulos voluntariamente lhe derem; Confirmando-se com o parecer da Commissão de Instrucção Publica, Approvão o referido estabelecimento com tanto, que preceda a competente habilitação do Supplicante para o ensino publico pelo expediente da Junta da Directoria Geral dos Estudos, e a Licença necessaria do Enfermeiro Mór do Hospital a quem ficará subjeito no que pertence ao exercicio da sua Aula. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para sua inteligencia, e execução.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 24 de Março de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Determinão, que a Regencia do Reyno remetta a este Soberano Congresso huma relação dos Ministros, e Empregados que acabão de ser da extincta Inquisição, seus ordenados, e annos de serviço; assim como dos bens, e rendimentos que pertencião ao mesmo Tribunal, com declaração de sua situação, e origem: O que V. Exa. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 24 de Março de 1821. = João Baptista Felgueiras.

OFFICIO.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Em conformidade do Aviso que V. Exa. hontem me dirigio para a remessa da Relação dos Empregados na Bibliotheca Publica, tenho a honra de remette-la hoje, para ser presente nas Cortes Geraes e Extraordinarias: e posto que não se me pedisse o orçamento da Despesa annual para Jornaes, Livros, e mais gastos da Bibliotheca, estabelecida pelo Decreto de 30 de Dezembro de 1801; tenho igualmente a honra de enviallo a V. Exa. para conhecimento das mesmas Cortes, o qual importa na quantia de reis 1:600$000 por anno.

Deos Guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 23 de Março de 1821. - Illmo. e Exmo. Senhor João Baptista Felgueiras - Francisco Duarte Coelho.

Errata.

No Decreto que vai lançado no Diario N.° 36, a paginas 283 onde se lê = José Antonio da Moita = deve ler-se - João Antonio da Moita.

No Diario N.° 41 , pag. 341 column. 1.ª lê-se o seguinte - Quando D. João 1.° disse a João das Regras" visto que o Reyno está dividido, dá á vontade, fazer grandes Doações" disse tambem" Depois ellas se rescindirão" D. João 2.° fez muitas Doações, muitas cellas forão revogadas, porque for ao dadas com muita liberalidade. = Este artigo está muito alterado, e deve ler-se da maneira seguinte. - Quando D. João 1.° foi eleito Rey nas Cortes de Coimbra, disse-lhe o Doutor João das Regras" Prometter, Senhor, e dai á vontade, porque o Reyno está em grande parte em poder do inimigo, e he preciso conquistallo: se formos felizes, depois se achará meio de rescindir estas Doações." Este meio foi a Ley Mental. - O Senhor D. João 2.° extinguio igualmente muitas Doações, que o Senhor D. Affonso 5.° tinha feito com demasiada liberalidade, talvez em rasão das grandes guerras em que se empenhou.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.