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do Ministro dos negocios do Reino, acompanhado de outro, que ao Governo dirigirão o juiz, vereadores, e procuradores do senado da camara da cidade do Porto, em que expõe os embaraços que tem occorrido, e de novo e offerecem para não darem inteiro cumprimento á portaria de 23 de Dezembro de 1820, pela qual se determinou, que na praça da Constituição daquella cidade se erigisse um monumento de pedra para perpetuar os memoraveis acontecimentos do dia 24 de Agosto do referido anno de 1820.
Representa a camara em seu officio, que ordenando-se naquella portaria que ella pozesse em pratica as medidas já dantes determinadas para a compensação devida a cada um dos senhorios das pequenas casas, que se achão no fim da mencionada praça da Constituição, em ordem a ficar com aquella grandeza, e regularidade de que he capaz, se procedera ás diligencias necessarias, e legaes, principiando pela avaliação das casas em que se suscitavão muitas duvidas, até que a final se concluiu a contentamento da camará, e das partes, em Novembro do anno passado de 1821, sendo avaliadas na quantia de vinte e um contos quinhentos e tres mil trezentos e dez réis (21503$310 réis). Que além da demora procedida desta difficuldade, accrescia outra que punha a camara em maior embaraço, qual era o de não haver dinheiro nos seus, cofres, em razão das grandes despesas que se via obrigada a fazer com os expostos, as quaes erão cada vez maiores, ao mesmo tempo que es seus rendimentos tinhão consideravelmente diminuído. Pelo que a camara se via na impossibilidade de dar inteiro cumprimento á citada portaria, e pedia ao Governo houvesse de dar para este effeito as indispensaveis providencias.
A Commissão á vista da representação da camara, convem na difficuldade em que ella se acha de proceder á erecção do monumento pelos unicos rendimentos do seu cofre; com tudo está persuadida que a camara por si, e ajudada pelo zello e cooperação dos habitantes daquella heroica cidade, poderá tomar as medidas necessarias para se dar principio a uma obra de que a mesma cidade he tão digna, e que transmittirá aos séculos vindouros um acontecimento, de que lhe resulta a maior gloria.
Por isso parece á Commissão, que o Governo sem perda de tempo deve ordenar á camara da cidade do Porto, que por todos os meios que o seu zello lhe suggerir, de principio á obra do monumento, pela qual parece deve principiar, reservando a adjudicação das casas avaliadas, para occasião em que possa dispor de mais avultadas sommas.
Parece tambem á Commissão, que a camara deve ficar autorisada, como effectivamente o está, para escolher, e adoptar aquelle projecto de monumento, que mais proprio lhe parecer. Com tudo como a Commissão tem de emittir a sua opinião ácerca dos modellos que lhe tem sido remettidos, ella não póde deixar de declarar que entre todos elles merece uma decidida preferencia o que foi executado por Joaquim Rafael, ou seja pelo seu melhor gosto neste genero de architetura, ou seja pela sua simplicidade, elegancia, e unidade de expressão. Paço das Cortes 16 de Julho de 1822. - Thomé Rodrigues Sobral; Manoel Gonsalves de Miranda.
Alguns Srs. Deputados opinárão contra a ultima parte do parecer da Commissão, em quanto a dar preferencia a um ou outro modello: e depois de mais algumas reflexões foi posto a votos o parecer tal qual estava, e foi regeitado.
O Sr. Pinto de Magalhães offereceu uma emenda, em que propunha se reprove a ultima parte do parecer da Commissão, approvando-se a primeira parte com a alteração seguinte: de que a camara, convocando vereação extraordinaria dos cidadãos, dos subscriptores que haja, e dos principais habitantes da cidade, prefirão de entre os planos, e modelos do monumento, que se tem offerecido, aquelle que mais lhe agradar: e posto á votação foi approvado.
O Sr. Borges de Barros offereceu uma indicação, em que propunha se remettesse á junta do tabaco os artigos das relações commerciaes já sanccionadas para servirem de regra nas novas condições, de que está encarregada; e posta á votação, foi regeitada.
O Sr. Secretario Sarmento leu um parecer adiado da Commissão militar sobre o requerimento de Sebastião José de Arriaga Brum da Silveira ( Vide pag. 808): e posto á votação foi approvado.
O mesmo Sr. Secretario leu outro parecer adiado da Commissão de fazenda sobre o requerimento de Antonio Julião da Costa (Vide pag. 777): e foi approvado.
O Sr. Serpa offereceu um additamento a este parecer, em que propunha, se autorizasse o Governa para prestar uma ajuda de custo correspondente ás despezas extraordinarias, que achasse serem verdadeiros: e havendo duvida, se podia, ou não, haver votação sobre esta indicação, depois de approvado o parecer da Commissão, posto á votação sobre este respeito, decidiu-se não poder ter lugar a votação.
Leu-se outro parecer adiado da Commissão de Constituição sobre a verificação da mercê da propriedade do officio de escrivão das sisas, e ver o peso da alfandega do Porto, concedida por Sua Magestade a José Duarte Salustiano Arnaud, e da mercê do officio de feitor, o receber da alfandega da Figueira, concedido a José Busselis; sendo o parecer da Commissão ser exequivel o primeiro, mas não o segundo. (Vide Diario n.° 193 pag. 2551).
O Sr. Secretario Soares de Azevedo propoz, que tendo havido depois de se ter dado este parecer a resolução de 10 de Maio do presente anno relativa a graças, e mercê em que se autorizava o Governo para deferir a taes requerimentos, na fórma prescripta na mesma resolução, se devião remetter estes requerimentos ao Governo, para lhes deferir na fórma da dita ordem: e posta á votação esta indicação, fui approvada.
O Sr. Secretario Peixoto leu outro parecer adiado da Commissão de justiça criminal sobre uma indicação do Sr. Deputado Ledo, em que propunha a extincção da visita da policia do porto de Belém (Vide pag. 136); sendo o parecer da Commissão, que em lugar de se abolir, se recomende ao Governo