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a faça praticar nos termos da Lei, em quanto se não discute o projecto n.º 156, offerecendo em sessão de 27 de Junho do anno passado, em que se propõem medidas relativas a esta materia: e posto á votação, foi approvado.
O Sr. Secretario Sarmento leu outro parecer adiado da Commissão militar sobre a representação dos officiaes da contadoria fiscal do exercito, que, por ter chegado a hora de se fechar a sessão, ficou adiado.
Deu o Sr. Vice Presidente para a ordem do dia o projecto n.° 278 , o parecer da Commissão de fazenda sobre um projecto do Sr. Ferreira Borges, sobre a creação de uma Commissão para propor melhoramentos relativos á fazenda nacional, o projecto n.º 108 sobre transportes; e pareceres das Commissões para a prolongarão: o fechou a sessão depois da uma hora da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira de Araújo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraodinarias da Nação portugueza mandão restituir ao Governo o officio incluso, e copias que o acompanharão do ouvidor de Macau, Miguel de Arriaga Brum da Silveira, datado em 7 de Janeiro do corrente anno, e transmittido ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negócios do Reino em 28 de Junho proximo passado, ácerca das desavenças entre os agentes da companhia ingleza, e o governo china de Cantão.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Ilustríssimo e Excellentissimo Senhor. - A s Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo, para lhes deferir na forma da resolução tomada em Cortes a 10 de Maio do corrente anno, a consulta inclusa do conselho da fazenda, datado em 11 de Agosto de 1821, e transmittida ao soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos negócios da fazenda em 14 do mesmo mez, sobre o cumprimento dos dois decretos originaes juntos, expedidos no Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1850, e 16 de Março de 1821, a favor de José Bussely e José Duarte Salustianno Arnaud; bem como dois requerimentos, um dos quaes com 27 documentos, do mesmo José Duarte Saluttianno Arnaud, relativos á mercê que lhe foi feita pelo citado decreto de 19 de Março de 1821. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, tomando em consideração a conta da camara da cidade do Porto, transmittida ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios do Reino em 16 de Janeiro do corrente anno, ácerca das difficuldades que eccorrem, para, em cumprimento da portaria de 23 ele Dezembro de 1820, erigir na praça da Constituição daquela cidade um monumento aos gloriosos acontecimentos do memoravel dia 24 de Agosto de 1820; resolvem, que a camara do Porto, com os cidadãos subscriptores que haja, e principais habitantes da mesma cidade, convocados, e reunidos em vereação extraordinária, escolhão d'entre os desenhos, e modelos até esse acto apresentados, aquelle que melhor lhe parecer, e que logo a camara, pondo em actividade todos os meios que o seu zelo suggerir, faça dar principio á obra do monumento, rezervando a adjudicação das casas de que trata a referida conta, para occasião em que possa dispor das quantias necessarias. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo, por ser da sua competencia, os requerimentos inclusos, e mais documentos que forão transmittidos ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negócios do Reino em 16 de Março do corrente anno, de José Balbino de Barbosa e Araujo, sobre exercer em Lisboa o lugar que occupava no Rio de Janeiro, de official da dita Secretaria de Estado. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, ampliando a resolução de 10 do corrente mez, pela qual se autorisou o Governo para proceder á venda por lotes, e porções de todo o resto de páo Brazil, nos mesmos termos da ordem de 15 de Abril próximo passado; ordenão que em pagamento daquelle genero se aceitem, não só as letras chamadas de portaria, de que trata a citada ordem nos precitos termos que della constão; mas tambem os créditos legalizados, procedidos de fornecimentos feitos ao exercito regenerador, desde 24 de Agosto até ao 1.° de Outubro de 1820. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cor-