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tras considerações particulares de publica utilidade. Cidadão no sentido de direito publico não tem nas duas linguas palavra correspondente, senão sómente a frase natural do reino, como se vê na lei de Filippe I. de 1565, e na nossa Ordenarão livro 2.°, titulo 55, e he cousa muito notavel na verdade que em tantos seculos se governassem as duas Nações sem lei que definisse quaes erão os naturaes do Reino: todavia esta falta suppria-se pelo direito municipal, usos, e costumes dos Concelhos, que erão sufficientes naquelles tempos; mas como a constituição, e a liberdade dos cidadãos se respeitava; e fiscalizava depois da conquista de Portugal por Filippe I., tendo-se determinado nas Cortes de Thomar, que os officios e bens da Coroa, commendas e beneficios se dessem sómente aos naturaes, o que no tempo do mesmo Filippe se observou religiosamente: foi necessaria a differença entre os naturaes, e os estrangeiros, porque se fez na Ordenação de livro 2.°, titulo 55, tirada inteiramente da sobredita lei de 1555; isto supposto, os legisladores de Cadiz substituirão a palavra Hespanhola a naturaes do Reino, e os redactores do projecto, a palavra Portuguezes; não fizerão mais do que conformar-se com a sua linguagem e instintuições: assim como nem aquelles adoptárão esta divisão irregularmente, e por mero arbitrio, nem estes por servil imitação; uns e outros tiverão a mesma razão, e boa razão. Outro ramo de divisão serve para designar aquelles Portugueses que gozão justamente dos que se chamão direitos civis, e direitos politicos; aquella determinação he de absoluta necessidade nas leis fundamentaes, julgo pois que a divisão se deve conservar, sem embargo de parecer pura novidade a muitos que não tem podido cahir nu conta, nem nos fundamentos por que foi adoptada.

O senhor Gouvêa Durão: - Senhor Presidente, os motivos a que os illustres Preopinantes redactores do projecto se acolhem para sustentação dos artigos que estamos discutindo, são inteiramente vãos; quando eu lembrei a divisão dos cidadãos em activos e passivos, não foi minha intenção taxar, foi unicamente exemplificar um expediente mais politico, mais sustentavel do que o adoptado pela constituição hespanhola, e transferido desta para a nossa; muito embora seja outra a divisão dos individuos portuguezes, com tanto que esta outra não faça de uma só duas familias como quer fazer a sobredita e impugnada divisão; somos todos Portuguezes isto he, todos somos cidadãos da sociedade portugueza, este titulo, que ambiciono para mim, desejo se estende a todos os meus compatriotas; he uma quimera querer applicar á questão o principio de que onde ha diversidade de cousa, ou diversidade de direitos, deve haver nome diverso; este principio não tem a menor applicação ao nosso caso, em que não temos, rigorosamente falando, diversidade, porem sim e unicamente maior ou menor quantidade de direitos; todos somos cidadãos, porém uns com mais, outros com menos quantidade de direitos: o Alfaies tem menos direitos que o Capitão, este que o Major, este que o Brigadeiro, etc., e entretanto são todos militares; alterarem-se os artigos do tilulo 1.° para repartir entre o Portuguez e o
cidadão portuguez os direitos alí designados, he multiplicar as difficuldades, e desfigurar um dos mais importantes titulos deste projecto; em se reconhecendo como deve, que todo o Portuguez he cidadão, se torna superflua tal repartição; a differença dos direitos politicos que deve existir entre estes e aquelles cidadãos nada tem com os direitos fundamentaes que a todos deve a Constituição afiançar, e por tanto torno a concluir que vão estes artigos á redacção para serem refundidos; longe de nós a sismatica partilha da Nação em Portuguezes e cidadãos portuguezes, e subsista o titulo 1.° como está ou com os accrescimos de direitos civicos que se tem adoptado e adoptarem a bem de todos, e não destes ou daquelles em particular.

O senhor Guerreiro: - Eu acho que a maior difficuldade para a decisão desta questão provem da pobreza a nossa lingua. He verdade que não se acha a palavra cidadão, mas nem até agora tinha significação certa, e determinada, nem lemos ainda outras palavras, Cidade, que vem de civitas, he uma associação civil; tomada neste sentido, he que havendo os de ir procurar a solução desta questão, e não nos nossos costumes antigos, porque ha muitos seculos que em Portugal não ha cidade, ha muitos seculos que em Portugal não ha cidadãos no sentido rigoroso, porque ha muitos seculos em que os Monarcas erão tudo, em que os Reis se intitulavão Reis e senhores de tudo, e os povos se chamavão vassallos, e a bondade natural do seu caracter os seus principios religiosos, fizerão que o seu governo não fosse sempre moderado, mas sim neste tempo havia um excessivo despotismo, e não havia propriamente cidadãos, por isso não podemos ir buscar aos costumes antigos a significação da palavra cidadãos: he preciso pois recorrermos á natureza das associações civís. Não ha duvida que todos os Portuguezes de ambos os hemisferios compõem a Nação Portugueza, todos entrárão no nosso pacto social, todos os Portuguezes são partes contratantes deste mesmo pado; todos entra ao com iguaes direitos, e ficando com iguaes direitos, se a distincção de cidadãos Portuguezes depende da maioria de direitos, como todos entrárão individualmente, e como individuos derão o seu consentimento, e corrio individuos cedem parte dos effeitos naturaes que tinhão, por isso que todos elles ficão com iguaes direitos; e todos elles devem ler a mesma denominação, e devem ser chamados cidadãos. Se ha alguns Portuguezes que não sejão cidadãos, estes Portuguezes estão fóra do pacto social, e não são Portugueses; isto he tão claro que me parece que não contem duvida alguma. Conheço que depois de estabelecido o pacto social, apparece a desigualdade, mas esta desigualdade nasce da incapacidade para pôr em exercito estes direitos, não está em si, está no exercicio delles, assim como não póde negar-se que o impubre está prohibido de todo o direito de cidadão, semelhantemente porque o mendigo não está habilitado para votar não póde negar-se que radicalmente não tenha estes direitos. São estes principios fora de loja a duvida por consequencia parece-me ser viciosa a distincção de Portuguezes, e cidadãos Portuguezes, mas assen-